Texto: LEI Nº 8.227, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2004. . Declarada a Inconstitucionalidade da primeira parte do inc. II, do § 1º do art. 90, conforme decisão proferida na ADI nº 51410/2015, cujo acórdão está disponibilizado no DJ-e nº 9.728 de 03/03/2016 ( se refere ao inc. II, do § 1º do art. 90, acrescido pelo art. 1º dessa Lei)