Texto:
1. Cia. Wetzel Industrial
2. Cooperativa dos Ferroviários Catarinenses Ltda.
3. Comercial Pereira Oliveira Ltda.
4. Cristal Blumenau S.A.
5. CVG - Companhia Volta Grande de Papel
6. Entel - Engenharia de Telecomunicações Ltda.
7. Felpudos Fenix Ltda.
8. Fiação Joinvillense S.A.
9. Ind. e Com. de Confecções Alfa S.A.
10. Indústria e Comércio de Laticínios Chapecó Ltda.
11. Itasul - Indústria e Comércio de Pescados S.A.
12. João Moritz S.A. Indústria e Comércio
13. Krinnberg Alimentos S.A.
14. Luiz Leone & Filhos Ltda.
15. Malhas Lancastser Ltda.
Palácio dos Exportes Comércio de Artigos Esportivos Ltda.
Plasbe S.A Ind. E com. De Plásticos
18. Safelca Buonaccorso S.A. Celulose e Papel.
19. Supermercados Comper Ltda.
20. Supermercados Vitória Ltda.
Cláusula segunda O disposto neste Convênio não implicará em restituição ou compensação de importâncias já pagas.
Cláusula terceira Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, 27 de setembro de 1985