Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
171/2024
09/10/2024
09/11/2024
10
11/09/2024
11/09/2024

Ementa:Divulga relação de titulares e designa substitutos eventuais, no âmbito da Secretaria Adjunta de Transformação Digital e Inovação Fazendária, e dá outras providências.
Assunto:Titulares e Substitutos - STDI
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 178 - Revogada pela Portaria 178/2024
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 171/2024-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL E INOVAÇÃO FAZENDÁRIA,

CONSIDERANDO as alterações ocorridas na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, conferidas pelo Decreto n° 53, de 18 de janeiro de 2023;

CONSIDERANDO que foram nomeados titulares, sendo necessária a designação de substitutos eventuais, no âmbito da referida Secretaria Adjunta;

CONSIDERANDO a necessidade de se assegurarem o funcionamento ininterrupto de cada unidade fazendária vinculada à STDI e o fluxo constante de decisões pertinentes às respectivas atribuições;

R E S O L V E:

Art. 1° Divulgar os respectivos titulares, nomeados por ato governamental, e designar como os primeiro e segundo substitutos dos cargos indicados, no âmbito da Secretaria Adjunta de Transformação Digital e Inovação Fazendária - STDI, os servidores arrolados no Anexo Único da presente portaria, consideradas as alterações introduzidas na estrutura fazendária, conforme Decreto n° 53 de 18 de janeiro de 2023.

§ 1° Fica consolidado o quadro de titulares, primeiro e segundo substitutos, para os cargos relativos às unidades fazendárias que integram a estrutura da STDI, conforme Anexo Único desta portaria.

§ 2° Nos termos da competência administrativa de cada unidade fazendária, responde:
I - o primeiro substituto, em razão da eventual ausência ou impedimento legal do titular;
II - o segundo substituto, em razão da ausência ou impedimento do titular e do primeiro substituto.

Art. 2° Não poderão se ausentar, usufruir de férias ou licenças ou se afastar por qualquer outro motivo legal de caráter eletivo, simultaneamente, o titular e os dois substitutos.

Art. 3° Para a efetividade do presente ato normativo, considera-se:
I - ausência: a não presença do titular ou substituto na respectiva unidade fazendária, verificada em caráter eventual, transitório ou momentâneo, qualquer que seja o motivo ou razão;
II - impedimento: quando o titular ou substituto estiver em fruição de férias ou licença ou afastado por qualquer outro motivo legal.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 10 de setembro de 2024.



ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

KLEBER GERALDINO RAMOS DOS SANTOS
SECRETÁRIO ADJUNTO DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL E INOVAÇÃO FAZENDÁRIA
(Assinado via SIGADOC)

GOVERNO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA


PORTARIA N° 171/2024-SEFAZ

ANEXO ÚNICO