Texto: PORTARIA N° 171/2024-SEFAZ
CONSIDERANDO as alterações ocorridas na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, conferidas pelo Decreto n° 53, de 18 de janeiro de 2023;
CONSIDERANDO que foram nomeados titulares, sendo necessária a designação de substitutos eventuais, no âmbito da referida Secretaria Adjunta;
CONSIDERANDO a necessidade de se assegurarem o funcionamento ininterrupto de cada unidade fazendária vinculada à STDI e o fluxo constante de decisões pertinentes às respectivas atribuições; R E S O L V E: Art. 1° Divulgar os respectivos titulares, nomeados por ato governamental, e designar como os primeiro e segundo substitutos dos cargos indicados, no âmbito da Secretaria Adjunta de Transformação Digital e Inovação Fazendária - STDI, os servidores arrolados no Anexo Único da presente portaria, consideradas as alterações introduzidas na estrutura fazendária, conforme Decreto n° 53 de 18 de janeiro de 2023.
§ 1° Fica consolidado o quadro de titulares, primeiro e segundo substitutos, para os cargos relativos às unidades fazendárias que integram a estrutura da STDI, conforme Anexo Único desta portaria.
§ 2° Nos termos da competência administrativa de cada unidade fazendária, responde: I - o primeiro substituto, em razão da eventual ausência ou impedimento legal do titular; II - o segundo substituto, em razão da ausência ou impedimento do titular e do primeiro substituto. Art. 2° Não poderão se ausentar, usufruir de férias ou licenças ou se afastar por qualquer outro motivo legal de caráter eletivo, simultaneamente, o titular e os dois substitutos. Art. 3° Para a efetividade do presente ato normativo, considera-se: I - ausência: a não presença do titular ou substituto na respectiva unidade fazendária, verificada em caráter eventual, transitório ou momentâneo, qualquer que seja o motivo ou razão; II - impedimento: quando o titular ou substituto estiver em fruição de férias ou licença ou afastado por qualquer outro motivo legal. Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 10 de setembro de 2024.
ANEXO ÚNICO