Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CONDEPRODEMAT

Ato: Resolução CONDEPRODEMAT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
3/2009
05/14/2009
05/15/2009
36
15/05/2009
15/05/2009

Ementa:Aprova a concessão do benefício fiscal “diferimento do ICMS incidente nas importações de mercadorias”, cujo desembaraço aduaneiro ocorrer em recinto de Porto Seco em território mato-grossen
Assunto:Benefícios Fiscais
Porto Seco
Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT
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Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO Nº 003/2009

O Presidente do Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT, no exercício das atribuições legais;

CONSIDERANDO o inciso V do parágrafo 3.º do artigo 5.º e parágrafo 2.º do artigo 32 do Decreto n.º 1.432, de 29 de setembro de 2003 e

Considerando, a aprovação pelos membros do Conselho, em reunião ordinária realizada em 13 de Maio de 2009, conforme registrado em sua respectiva ata,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a inclusão de concessão do benefício fiscal “diferimento do ICMS incidente nas importações de mercadorias”, cujo desembaraço aduaneiro ocorrer em recinto de Porto Seco em território mato-grossense à matéria-prima “Borracha sintética derivada dos óleos, em formas primárias Outras - SBR”, NCM 4002.19.19, sob as mesmas condições.

Art. 2º Aprovar a inclusão da matéria-prima “Borracha sintética derivada dos óleos, em formas primárias Outras – SBR” NCM 4002.19.19, à relação de produtos e mercadorias constantes no Anexo I da Resolução CONDEPRODEMAT 005/2005.

Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-Mt, 14 de Maio de 2009

FRANCISCO TARQUÍNIO DALTRO
Presidente do Conselho Deliberativo do CONDEPRODEMAT