Texto: CONVÊNIO ICMS 33/93 . Ratificação Nacional DOU de 25.05.93 pelo Ato COTEPE-ICMS 03/93. . Ratificado pelo Decreto/MT nº 2999/93 . Introduz alterações no RICMS pelo Dec. nº 4.138/94.
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, ficando revogado o Convênio ICMS 154/92, de 15 de dezembro de 1992.
Salvador, BA, 30 de abril de 1993.