Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:24
Complemento:/2000
Publicação:04/04/2000
Ementa:Introduz alterações no Convênio ICMS 104/89, de 24.10.89, que autoriza a concessão de isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médico - hospitalares.
Assunto:Equipamento Médico-Hospitalares/Programa Saúde




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 24/00

.Ratificação nacional pelo Ato Declaratório 03/00.
. Ratificado pelo Decreto nº 1.348/00.
. Introduzido no RICMS pelo Decreto nº 3.803/04.



O Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, na 97ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Salvador, BA, no dia 24 de março de 2000, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica acrescentado o § 6º à cláusula primeira do Convênio ICMS 104/89, de 24 de outubro de 1989, com a seguinte redação:

“§ 6º Fica dispensada a apresentação do atestado de inexistência de similaridade de que trata o parágrafo anterior nas importações beneficiadas pela Lei Federal nº 8.010, de 29 de março de 1990, realizadas pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e por entidades sem fins lucrativos por ele credenciadas para fomento, coordenação e execução de programas de pesquisa científica e tecnológica ou de ensino.”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Salvador, BA, 24 de março de 2000.