Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Convênio ICMS
Número:
24
Complemento:
/2000
Publicação:
04/04/2000
Ementa:
Introduz alterações no Convênio ICMS 104/89, de 24.10.89, que autoriza a concessão de isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médico - hospitalares.
Assunto:
Equipamento Médico-Hospitalares/Programa Saúde
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
CONVÊNIO ICMS 24/00
.Ratificação nacional pelo
Ato Declaratório 03/00
.
. Ratificado pelo Decreto nº
1.348/00
.
. Introduzido no RICMS pelo
Decreto nº 3.803/04
.
Introduz alterações no
Convênio ICMS 104/89
, de 24.10.89, que autoriza a concessão de isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médico - hospitalares.
O Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal
, na 97ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Salvador, BA, no dia 24 de março de 2000, tendo em vista o disposto na
Lei Complementar nº 24
, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Fica acrescentado o § 6º à cláusula primeira do Convênio ICMS 104/89, de 24 de outubro de 1989, com a seguinte redação:
“§ 6º
Fica dispensada a apresentação do atestado de inexistência de similaridade de que trata o parágrafo anterior nas importações beneficiadas pela Lei Federal nº 8.010, de 29 de março de 1990, realizadas pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e por entidades sem fins lucrativos por ele credenciadas para fomento, coordenação e execução de programas de pesquisa científica e tecnológica ou de ensino.”.
Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Salvador, BA, 24 de março de 2000.