Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Resolução SEFAZ

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1/2010
23/02/2010
25/02/2010
1
25/02/2010
25/02/2010

Ementa:Dispõe sobre a programação de férias e/ou licença-prêmio dos servidores lotados em unidades integrantes e vinculadas à Secretaria Adjunta da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda – SARP/SEFAZ.
Assunto:Férias/Licença-prêmio - Programação
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Alterada pela Resolução 17/2011-SARP
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N° 001/2010-SARP
. Consolidada até a Resolução 17/2011.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do artigo 7º do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 1.656, de 31 de outubro de 2008;
CONSIDERANDO as disposições do § 4º do artigo 97 e do artigo 111 da Lei Complementar nº 4, de 15 de outubro de 1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direita das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o funcionamento contínuo das atividades administrativas na área da Receita Pública;

CONSIDERANDO a necessidade de conciliar o interesse do servidor ao das unidades da Secretaria Adjunta da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda – SARP/SEFAZ;

R E S O L V E:

Art. 1º A programação de férias e/ou licença-prêmio dos servidores lotados em unidades integrantes e vinculadas à Secretaria Adjunta da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda – SARP/SEFAZ deverá ser elaborada em consonância com as disposições previstas nesta Resolução.

Art. 2º A quantidade de servidores em gozo de férias e/ou licença-prêmio não poderá exceder o limite de 1/3 (um terço) do total de servidores de cada Unidade, salvo autorização expressa da Unidade Executiva da Receita Pública da Secretaria Adjunta da Receita Pública – UERP/SARP. (Substituída a remissão feita à Assessoria Executiva da Receita Pública da Secretaria Adjunta da Receita Pública – AERP/SARP cf. Res. 17/11)

Art. 3º Os titulares e respectivos substitutos eventuais de cargos e funções no âmbito da Receita Pública deverão programar suas férias e/ou licença-prêmio de forma a não coincidir com as férias e/ou licença-prêmio de um com outro.

Art. 4º Os titulares e respectivos substitutos eventuais de cargos e funções de assessoramento em Unidades de Apoio Estratégico e Especializado vinculadas ao Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública deverão programar suas férias e/ou licença-prêmio de forma a não coincidir com as férias e/ou licença-prêmio do titular da Secretaria Adjunta da Receita Pública – SARP. (Substituída a remissão feita à Unidades de Assessorias vinculadas ao Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública cf. Res. 17/11)

Art. 5º A inobservância das disposições expressas neste ato acarretará a responsabilidade funcional do gestor da unidade.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela UERP/SARP. (Substituída a remissão feita à AERP/SARP cf. Res. 17/11)

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 23 de fevereiro de 2010.