Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Resolução SEFAZ
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1
/2010
02/23/2010
02/25/2010
1
25/02/2010
25/02/2010
Ementa:
Dispõe sobre a programação de férias e/ou licença-prêmio dos servidores lotados em unidades integrantes e vinculadas à Secretaria Adjunta da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda – SARP/SEFAZ.
Assunto:
Férias/Licença-prêmio - Programação
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
- Alterada pela Resolução 17/2011-SARP
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
RESOLUÇÃO N° 001/2010-SARP
. Consolidada até a Resolução 17/2011.
Dispõe sobre a programação de férias e/ou licença-prêmio dos servidores lotados em unidades integrantes e vinculadas à Secretaria Adjunta da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda – SARP/SEFAZ.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do artigo 7º do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 1.656, de 31 de outubro de 2008;
CONSIDERANDO as disposições do § 4º do artigo 97 e do artigo 111 da Lei Complementar nº 4, de 15 de outubro de 1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direita das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o funcionamento contínuo das atividades administrativas na área da Receita Pública;
CONSIDERANDO a necessidade de conciliar o interesse do servidor ao das unidades da Secretaria Adjunta da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda – SARP/SEFAZ;
R E S O L V E:
Art. 1º
A programação de férias e/ou licença-prêmio dos servidores lotados em unidades integrantes e vinculadas à Secretaria Adjunta da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda – SARP/SEFAZ deverá ser elaborada em consonância com as disposições previstas nesta Resolução.
Art. 2º
A quantidade de servidores em gozo de férias e/ou licença-prêmio não poderá exceder o limite de 1/3 (um terço) do total de servidores de cada Unidade, salvo autorização expressa da Unidade Executiva da Receita Pública da Secretaria Adjunta da Receita Pública – UERP/SARP.
(Substituída a remissão feita à Assessoria Executiva da Receita Pública da Secretaria Adjunta da Receita Pública – AERP/SARP cf. Res.
17/11
)
Art. 3º
Os titulares e respectivos substitutos eventuais de cargos e funções no âmbito da Receita Pública deverão programar suas férias e/ou licença-prêmio de forma a não coincidir com as férias e/ou licença-prêmio de um com outro.
Art. 4º
Os titulares e respectivos substitutos eventuais de cargos e funções de assessoramento em Unidades de Apoio Estratégico e Especializado vinculadas ao Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública deverão programar suas férias e/ou licença-prêmio de forma a não coincidir com as férias e/ou licença-prêmio do titular da Secretaria Adjunta da Receita Pública – SARP.
(Substituída a remissão feita à Unidades de Assessorias vinculadas ao Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública cf. Res.
17/11
)
Art. 5º
A inobservância das disposições expressas neste ato acarretará a responsabilidade funcional do gestor da unidade.
Art. 6º
Os casos omissos serão resolvidos pela UERP/SARP.
(Substituída a remissão feita à AERP/SARP cf. Res.
17/11
)
Art. 7º
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 23 de fevereiro de 2010.