Legislação Tributária
ICMS

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
8869/2008
13/05/2008
13/05/2008
1
13/05/2008
13/05/2008

Ementa:Acrescenta dispositivo à Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000, alterada pela Lei nº 8.745, de 21 de novembro de 2007.
Assunto:Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB
Alterou/Revogou: - Alterou a Lei 7.263/2000
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
LEI Nº 8.869, DE 13 DE MAIO DE 2008.
Autor: Deputado Riva

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescentado ao Art. 14-H, inserido pela Lei n° 8.745, de 21 de novembro de 2007 à Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000, o seguinte Parágrafo único:

"Art. 14-H (...)
I – (...)
II – (...)
III – (...)
IV – (...)

Parágrafo único. A arrecadação de que trata o inciso I, do caput, poderá ser realizada mediante convênio com a Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ e será efetuada diretamente na conta do FAMAD, pelo contribuinte destinatário da mercadoria, na condição de substituto do seu remetente."

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de maio de 2008, 187º da Independência e 120º da República.