Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
89/2001
11/27/2001
11/30/2001
16
30/11/2001
30/11/2001

Ementa:Inclui o item observações no anexo da Portaria nº 013/2001-SEFAZ, de 21/03/2001
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Ind. Extrativa
Alterou/Revogou:DocLink para 13 - Alterou a Portaria 13/2001
Alterado por/Revogado por:DocLink para 99 - Revogada pela Portaria 99/2010
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 089/2001-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E :

Art. 1º Incluir no anexo da Portaria nº 013/2001-Sefaz, de 21/03/2001, o item observações constante do anexo desta Portaria.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 27 de novembro de 2001.
Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO DA PORTARIA N° 089 /2001 - SEFAZ


OBSERVAÇÕES:
·Para efeito de aplicação da lista de preços mínimos, editada pela Portaria nº 013/2001, de 21/03/2001, considera-se:

01 - Madeira Laminada - Torneada para Capa:
- com espessura máxima até 1,50 mm;
- largura mínima acima de 30 cm;
- comprimento mínimo acima de 2,25 m;
- a peça não apresenta defeito.
02 - Madeira Laminada - Torneada para Miolo:
- com espessura mínima acima de 1,50 mm;
- largura máxima até 30 cm;
- com comprimento acima 1,50 m;
- a peça apresenta-se defeito.
03 - Madeira Laminada - Torneada Aproveitamento:
- comprimento máximo de 1,50 m.
04 - Madeira Laminada Faqueada Especial:
- espessura máxima de 1 mm;
- largura mínima de 15 cm;
- comprimento mínimo acima de 2,25 m.
05 - Madeira Laminada Faqueada Industrial de Segunda:
- com característica de faqueada especial que apresenta defeito
- espessura máxima de 1 mm;
- largura mínima acima de 15 cm;
- comprimento mínimo acima de 2,25 m.
06 - Madeira Laminada Faqueada Aproveitamento
- com espessura máxima de 1 mm;
- com larguras até a 15 cm;
- com comprimento inferiores a 2,25 mm
07 - Dormente
- bitola estreita (somente reposição) 16,0 cm x 22,0 cm x 2,00 m
- bitola larga 17,0 cm x 24,0 cm x 2,80 m
- jogo de chaves 17,0 cm x 24,0 cm x 2,80 m
08 - Cálculo de Volume em Tora - Método Geométrico
V = N x d2 x C, ou seja : V = 0,7854 x d2 x c
4
donde : V = volume da tora em m3;
N = 3,1416 : 4 = 0,7854 (FATOR FIXO);
4
d2 = diâmetro médio dos 2 extremos da tora, elevado ao quadrado;
c = comprimento da tora
09 - Assoalhos / Lambril para Parede / Forros - Emendados:
- Resultante do processo de emenda de topos de peças curtas de madeiras.