Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
89/96
11/12/1996
11/14/1996
5
18/11/96
18/11/96

Ementa:Institui Lista de Preços Mínimos relativa a produtos mato-grossenses oriundos da indústria extrativa animal, indústria extrativa mineral, industrializados e sucata, e dá outras providências.
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Ind. Extrativa
Alterou/Revogou:DocLink para 51 - Revogou Portaria Circular 51/96;
DocLink para 62 - Revogou Portaria Circular 62/96;
DocLink para 72 - Revogou Portaria Circular 72/96;
DocLink para 77 - Revogou Portaria Circular 77/96.
Alterado por/Revogado por:DocLink para 94 - Alterada pela Portaria Circular 94/96;
DocLink para 41 - Revogada pela Portaria Circular 41/97.
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 089/96 - SEFAZ (REVOGADA)

. Consolidada até a Port. Circ. nº 94/96.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 de outubro de 1989,

CONSIDERANDO os preços dos produtos no mercado, obtidos conforme coleta, Artigo 1º - Fica instituída Lista de Preços Mínimos, publicada em anexo, relativa aos produtos matogrossenses oriundos da Indústrias Extrativa Animal, Indústria Extrativa Mineral, Industrializados e Sucata, para fins de base de cálculo do ICMS.

Artigo 2º - Ressalvado o disposto no artigo 3º, nas operações internas realizadas entre contribuintes, a base de cálculo do ICMS será o valor da operação de que decorrer a saída das mercadorias, dispensada a aplicação da Lista de Preços Mínimos de que trata esta Portaria, porém nunca inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente. Artigo 3º - Nas operares internas entre contribuintes do imposto com os produtos cerâmicos não esmaltados nem vitrificados, tijolos, tijoleiras, tapa-vigas e telhas, a base de cálculo do ICMS será o valor que resultar da aplicação dos percentuais previstos para os mesmos do artigo 49 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, sobre o preço fixado na Lista anexa.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor às 0:00 h (zero hora) do dia 18.11.96, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias nºs 051/96, 062/96, 072/96 e 077/96.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, em 12 de novembro de 1996.

Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO DA PORTARIA CIRCULAR Nº 089/96 - SEFAZ
DESCRIÇÃO
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR R$
INDÚSTRIA EXTRATIVA ANIMAL
--
-
-
ALEVINOS E GIRINOS
--
-
--
Alevinos de Pacu
UN
501018
-
Alevinos de Piau
UN
501077
-
Alevinos de Pintado
UN
501131
-
Alevinos de Tambacu
UN
501190
-
Alevinos de Tambaqui
UN
501255
-
Girinos de Rã
UN
501310
-
BATRÁQUIOS E CRUSTÁCEOS
--
--
-
Camarão de Água Doce
QUILO
502014
8,00
Pele de Rã
QUILO
502057
8,00
Rã Para Cria e Engorda
QUILO
502073
8,00
Rã sem Pele
QUILO
502090
8,00
PEIXES "IN NATURA"
-
-
-
PEIXES "IN NATURA" INTEIROS
-
-
-
Barbado Inteiro
QUILO
503037
2,50
Corimbata Inteiro
QUILO
503053
0,70
Dourado Inteiro
QUILO
503070
3,30
Jaú Inteiro
QUILO
503096
2,90
Pacu Inteiro
QUILO
503118
3,50
Piraputanga Inteiro
QUILO
503134
3,90
Pintado Inteiro
QUILO
503150
3,90
Piau Inteiro
QUILO
503177
0,80
Outros Peixes Inteiros
QUILO
503193
2,50
PEIXES "IN NATURA" SEM CABEÇA
-
-
-
Barbado Sem Cabeça
QUILO
503215
3,00
Jaú Sem Cabeça
QUILO
503231
3,30
Pintado Sem Cabeça
QUILO
503258
4,40
Outros Peixes Sem Cabeça
QUILO
503274
3,00
FILÉS DE PEIXE "IN NATURA"
-
-
-
Filé de Jau "In Natura"
QUILO
503290
4,50
Filé de Cachara "In Natura"
QUILO
503312
6,00
Filé de Pintado "In Natura”
QUILO
503339
6,00
Outros Filés de Peixes "In Natura"
QUILO
503355
4,50
PEIXES CONGELADOS
-
-
-
PEIXES INTEIROS CONGELADOS
-
-
-
Barbado Inteiro Congelado
QUILO
504033
2,50
Corimbatá Inteiro Congelado
QUILO
504050
0,70
Dourado Inteiro Congelado
QUILO
504076
3,30
Jaú Inteiro Congelado
QUILO
504092
3,00
Pacu Inteiro Congelado
QUILO
504114
3,50
Piraputanga Inteiro Congelado
QUILO
504130
3,90
Pintado Inteiro Congelado
QUILO
504157
3,90
Piau Inteiro Congelado
QUILO
504173
0,80
Outros Tipos Inteiros Congelados
QUILO
504190
2,50
PEIXES SEM CABEÇA CONGELADOS
-
-
-
Barbado Sem Cabeça Congelado
QUILO
504211
3,00
Jaú Sem Cabeça Congelado
QUILO
504238
3,30
Pintado Sem Cabeça Congelado
QUILO
504254
4,40
Outros Peixes Sem Cabeça Congelados
QUILO
504270
3,00
FILÉS DE PEIXE CONGELADOS
-
-
-
Filé de Jaú Congelado
QUILO
504297
4,50
Filé de Cachara Congelado
QUILO
504319
6,00
Filé de Pintado Congelado
QUILO
504335
6,00
Outros Filés de Peixe Congelados
QUILO
504351
4,50
INDÚSTRIA EXTRATIVA MINERAL
-
-
-
MINERAIS BRUTOS
-
-
-
Areia de Goma (Saibro)
M/3
601039
-
Areia Lavada
M/3
601055
-
Argila Cerâmica
M/3
601071
-
Cascalho Comum
M/3
601098
-
Cascalho Lavado
M/3
601110
-
Terra Preta Para Jardim
M/3
601136
-
Concentrado Cassiterita SN (Estanho)
QUILO
601152
3,50
Columbita NB
QUILO
601179
2,90
MINERAIS NOBRES
-
-
-
Diamante Bruto
QUILATE
602019
-
Diamante Industrial
QUILATE
602035
-
Ouro
GRAMA
602051
-
PROD. INDUSTRIALIZADOS
-
-
-
CREME DE LEITE
-
-
-
Creme de Leite Especial (Nova redação dada pela Port. nº 094/96; Efeitos a apartir de 06/12/96).
QUILO
702013
2,20
Creme de Leite Especial (Redação orginal: Efeitos até 05/12/96).
QUILO
702013
2,30
Creme de Leite – Outros Tipos (Nova redação dada pela Port. nº 094/96; Efeitos a apartir de 06/12/96).
QUILO
702030
1,80
Creme de Leite - Outros Tipos (Redação orginal: Efeitos até 05/12/96).
QUILO
702030
1,90
FARINHAS
-
-
-
Farinha de Mandioca
SC 50 KG
704016
18,00
Farinha de Milho
SC 50 KG
704032
22,00
Farinha de Trigo
SC 50 KG
704059
-
Outras (exceto as de origem animal)
SC 50 KG
704075
22,00
MANTEIGA
-
-
-
Manteiga Comum Com Sal
QUILO
705012
2,30
Manteiga Comum Sem Sal
QUILO
705039
2,20
Especial em Pacote
QUILO
705055
2,80
QUEIJOS
-
-
-
Queijo Tipo Caseiro - Curado (Nova redação dada pela Port. nº 094/96; Efeitos a apartir de 06/12/96).
QUILO
706019
1,00
Queijo Tipo Caseiro - Curado (Redação orginal: Efeitos até 05/12/96).
QUILO
706019
1,10
Queijo Tipo Caseiro - Fresco (Nova redação dada pela Port. nº 094/96; Efeitos a apartir de 06/12/96).
QUILO
706035
1,00
Queijo Tipo Caseiro - Fresco (Redação orginal: Efeitos até 05/12/96).
QUILO
706035
1,10
Queijo Tipo Mussarela - Grande (Nova redação dada pela Port. nº 094/96; Efeitos a apartir de 06/12/96).
QUILO
706051
1,85
Queijo Tipo Mussarela - Grande (Redação orginal: Efeitos até 05/12/96).
QUILO
706051
2,30
Queijo Tipo Mussarela - Pequeno (Nova redação dada pela Port. nº 094/96; Efeitos a apartir de 06/12/96).
QUILO
706078
2,00
Queijo Tipo Mussarela - Pequeno (Redação orginal: Efeitos até 05/12/96).
QUILO
706078
2,40
Queijo Tipo Parmesão - Curado (Nova redação dada pela Port. nº 094/96; Efeitos a apartir de 06/12/96).
QUILO
706094
2,00
Queijo Tipo parmesão - Curado (Redação orginal: Efeitos até 05/12/96).
QUILO
706094
2,30
Queijo Tipo Parmesão - Sem Cura (Nova redação dada pela Port. nº 094/96; Efeitos a apartir de 06/12/96).
QUILO
706116
1,85
Queijo Tipo parmesão - Sem Cura (Redação orginal: Efeitos até 05/12/96).
QUILO
706116
2,30
Queijo Tipo Prato - Grande (Nova redação dada pela Port. nº 094/96; Efeitos a apartir de 06/12/96).
QUILO
706132
1,85
Queijo Tipo Prato - Grande (Redação orginal: Efeitos até 05/12/96).
QUILO
706132
2,30
Queijo Tipo Prato - Pequeno (Nova redação dada pela Port. nº 094/96; Efeitos a apartir de 06/12/96).
QUILO
706159
2,00
Queijo Tipo Prato - Pequeno (Redação orginal: Efeitos até 05/12/96).
QUILO
706159
2,40
PRODUTOS NÃO ALIMENTÍCIOS INDUSTRIALIZADOS
-
-
-
INDÚSTRIA CERÂMICA
-
-
-
CumieIra de Barro
MILHEIRO
801011
450,00
Elemento Vazado
MILHEIRO
801038
330,00
Lajes H/5 (Para Piso)
MILHEIRO
801054
180,00
Lajes H/7 (Para Forro)
MILHEIRO
801070
140,00
Telha Colmar
MILHEIRO
801097
250,00
Telha Colonial
MILHEIRO
801119
210,00
Telha Duplan
MILHEIRO
801135
240,00
Telha Francesa
MILHEIRO
801151
230,00
Telha Germânica
MILHEIRO
801186
400,00
Telha Plan de Primeira
MILHEIRO
801202
80,00
Telha Plan de Segunda
MILHEIRO
801194
170,00
Telha Romana
MILHEIRO
801216
220,00
Telha - Outros Tipos
MILHEIRO
801232
250,00
Tijolo 6 Furos Aparente (Face Lisa)
MILHEIRO
801259
190,00
Tijolo 6 Furos Comum
MILHEIRO
801275
100,00
Tijolo 8 Furos
MILHEIRO
801291
100,00
Tijolo 18 Furos (Face Lisa)
MILHEIRO
801313
190,00
Tijolo 21 Furos Aparente (Face Lisa)
MILHEIRO
801330
190,00
Tijolo Maciço
MILHEIRO
801356
40,00
SUCATA
-
-
-
Sucata de Alumínio
QUILO
901032
0,50
Sucata de Apara de Papel
QUILO
901059
0,06
Sucata de Bateria Velha
QUILO
901075
0,20
Sucata de Bronze
QUILO
901091
0,60
Sucata de Caco de Vidro
QUILO
901113
0,09
Sucata de Cavaco de Bronze
QUILO
901130
0,56
Sucata de Chumbo
QUILO
901156
0,50
Sucata de Cobre
QUILO
901172
0,62
Sucata de Estanho
QUILO
901199
0,63
Sucata de Ferro
QUILO
901210
0,04
Sucata de Latão
QUILO
901237
0,56
Sucata de Metal
QUILO
901253
0,56
Sucata de Placa de Bateria
QUILO
901270
0,20
Sucata de Plástico
QUILO
901296
0,11
Sucata de Pneu
QUILO
901318
0,10
Sucata de Radiador
QUILO
901334
0,56
Sucata de Zamak (Antimônio)
QUILO
901350
0,34
Sucata de Zinco Clich
QUILO
901377
0,34
Outros Tipos de Sucata
QUILO
901997
0,09
TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS
-
-
--
Não Compreendido em Itens Anteriores
UNIDADE
920703
-
OUTROS PRODUTOS
-
-
-
Produtos Não Relacionados - Tributados
UNIDADE
930105
-
Produtos Não Relacionados – Não Tributados
UNIDADE
930113
-