Legislação Tributária
ECF
Ato:
Convênio ECF
Número:
1
Complemento:
/2003
Publicação:
04/09/2003
Ementa:
Altera o Convênio ECF 01/98, de 18.02.98, que dispõe sobre a obrigatoriedade de uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) por estabelecimento que promova venda a varejo e prestador de serviço.
Assunto:
ECF
Obrigatoriedade de Uso
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
CONVÊNIO ECF 01/03
Altera o Convênio ECF
01/98
, de 18.02.98, que dispõe sobre a obrigatoriedade de uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) por estabelecimento que promova venda a varejo e prestador de serviço.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ
, na sua 109ª reunião ordinária, realizada em Salvador, BA, no dia 4 de abril de 2003, tendo em vista o disposto no art. 63 da Lei n
9.532, de 10 de dezembro de 1997, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira
O inciso IV da cláusula sexta do Convênio ECF 01/98, de 18 de fevereiro de 1998, passa a vigorar com a redação que se segue:
“IV - até 31 de dezembro de 2003, para o estabelecimento prestador de serviços de transporte interestadual e intermunicipal de passageiro, com receita bruta anual acima de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), mesmo em razão do início de suas atividades.”.
Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Salvador, BA, 4 de abril de 2003.