Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 73, DE 3 DE JULHO DE 2026. . Publicado no DOU de 08.07.2026, Seção 1, p. 109 pelo Despacho nº 28/2026, do Secretário-Executivo do CONFAZ.
“Autoriza a instituição do Programa de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIS, com a finalidade de regularizar créditos, constituídos ou não, inscritos ou não na Dívida Ativa, ajuizados ou não, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025, com redução de penalidades e acréscimos legais, na forma que especifica.”; II – o “caput” da cláusula primeira:
“Cláusula primeira O Estado de Tocantins fica autorizado a instituir programa especial de parcelamento de créditos tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025, com redução de penalidades e acréscimos legais.”. Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.