Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
102/2009
16/06/2009
18/06/2009
27
18/06/2009
1°/09/2009

Ementa:Revoga, a partir de 1º de setembro de 2009, a Portaria n° 031/2005-SEFAZ, de 16/03/2005, que institui o Sistema de Digitação de Notas Fiscais de Saídas e dá outras providências.
Assunto:Sistema de Digitação de NF de Saída Interestadual
Alterou/Revogou: - Revogou a Portaria 031/2005
Alterado por/Revogado por: - Revogada pela Portaria 65/2016
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 102/2009-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 e com os incisos VIII e XIV do artigo 67 e inciso I do artigo 68 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656, de 31 de outubro de 2008, combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO a edição do Decreto n° 1.985, de 10 de junho de 2009, por força do qual foram inseridas alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, para instituir o Sistema de Informações de Notas Fiscais de Saída e de Outros Documentos Fiscais, bem como para disciplinar as hipóteses em que é obrigatória a inserção, no referido Sistema, dos dados relativos às operações/prestações realizadas;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica revogada, a partir de 1º de setembro de 2009, a Portaria n° 031/2005-SEFAZ, de 16/03/2009, que institui o Sistema de Digitação de Notas Fiscais de Saídas e dá outras providências.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2009.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 16 de junho de 2009.