Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
227/2011
08/23/2011
08/24/2011
8
24/08/2011
*1º/09/2011

Ementa:Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, e dá outras providências.
Assunto:Atualização Monetária
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 50 - Revogada pela Portaria 050/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 227/2011-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar n° 266/2006 e com o inciso VIII e XIV do artigo 117 e inciso I do artigo 118 do Decreto n° 8362/2006 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do CTN e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º da Lei n° 7.900, de 2 de junho de 2003;

CONSIDERANDO que a variação do IGP-DI, no mês de julho de 2011, foi de -0,05% (Cinco centésimos de inteiro por cento negativo),

R E S O L V E:

Art. 1º O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de setembro de 2011, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso – UPF/MT, para os meses de julho a dezembro de 2011, será de R$ 36,03 (TRINTA E SEIS REAIS E TRÊS CENTAVOS). Art. 3º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

§ 1º A partir de 1° de julho de 2003, os juros de mora corresponderão ao percentual de 1% (um por cento) ao mês calendário ou fração.

§ 2º Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2011.

C U M P R A - S E.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 23 de agosto de 2011.




TABELA PARA CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS
FISCAIS E DOS JUROS DE MORA
VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01/09/2011 A 30/09/2011


JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
1994
C.M.
40,7605
29,2274
20,9093
14,5734
10,3136
7,1523
4,9535
4,7080
4,4835
4,4117
4,3293
4,2050
JUROS
281,43
280,43
279,43
278,43
277,43
276,43
275,43
274,43
273,43
272,43
271,43
270,43
1995
C.M.
4,1125
4,1125
4,1125
3,9412
3,9412
3,9412
3,6791
3,6791
3,6791
3,4996
3,4996
3,4996
JUROS
269,43
268,43
267,43
266,43
265,43
264,43
263,43
262,43
261,43
260,43
257,55
254,77
1996
C.M.
3,3582
3,3582
3,3582
3,3582
3,3582
3,3582
3,1456
3,1456
3,1456
3,1456
3,1456
3,1456
JUROS
252,19
249,84
247,62
245,55
243,54
241,56
239,63
237,66
235,76
233,90
232,10
230,30
1997
C.M.
3,0554
3,0554
3,0554
3,0554
3,0554
3,0554
3,0554
3,0554
3,0554
3,0554
3,0554
3,0554
JUROS
228,57
226,90
225,26
223,60
222,02
220,41
218,81
217,22
215,63
213,96
210,92
207,95
1998
C.M.
2,8955
2,8955
2,8955
2,8955
2,8955
2,8955
2,8955
2,8955
2,8955
2,8955
2,8955
2,8955
JUROS
205,28
203,15
200,95
199,24
197,61
196,01
194,31
192,83
190,34
187,40
184,77
182,37
1999
C.M.
2,8484
2,8484
2,8484
2,8484
2,8484
2,8484
2,8484
2,8484
2,8484
2,8484
2,8484
2,8484
JUROS
180,19
177,81
174,48
172,13
170,11
168,44
166,78
165,21
163,72
162,34
160,95
159,35
2000
C.M.
2,6153
2,6153
2,6153
2,6153
2,6153
2,6153
2,6153
2,6153
2,6153
2,6153
2,6153
2,6153
JUROS
157,89
156,44
154,99
153,69
152,20
150,81
149,50
148,09
146,87
145,58
144,36
143,16
2001
C.M.
2,3708
2,3530
2,3415
2,3335
2,3150
2,2891
2,2792
2,2463
2,2106
2,1907
2,1825
2,1513
JUROS
141,89
140,87
139,61
138,42
137,08
135,81
134,31
132,71
131,39
129,86
128,47
127,08
2002
C.M.
2,1351
2,1312
2,1273
2,1234
2,1211
2,1063
2,0832
2,0476
2,0064
1,9602
1,9098
1,8327
JUROS
125,55
124,30
122,93
121,45
120,04
118,71
117,17
115,73
114,35
112,70
111,16
109,42
2003
C.M.
1,7315
1,6860
1,6502
1,6244
1,5979
1,5914
1,6020
1,6133
1,6165
1,6066
1,5898
1,5829
JUROS
107,45
105,62
103,84
101,97
100,00
99,00
98,00
97,00
96,00
95,00
94,00
93,00
2004
C.M.
1,5754
1,5660
1,5536
1,5369
1,5228
1,5055
1,4838
1,4649
1,4484
1,4296
1,4228
1,4153
JUROS
92,00
91,00
90,00
89,00
88,00
87,00
86,00
85,00
84,00
83,00
82,00
81,00
2005
C.M.
1,4038
1,3965
1,3919
1,3864
1,3728
1,3658
1,3693
1,3755
1,3810
1,3920
1,3938
1,3851
JUROS
80,00
79,00
78,00
77,00
76,00
75,00
74,00
73,00
72,00
71,00
70,00
69,00
2006
C.M.
1,3805
1,3795
1,3697
1,3705
1,3767
1,3764
1,3712
1,3621
1,3598
1,3542
1,3510
1,3401
JUROS
68,00
67,00
66,00
65,00
64,00
63,00
62,00
61,00
60,00
59,00
58,00
57,00
2007
C.M.
1,3326
1,3291
1,3234
1,3203
1,3175
1,3156
1,3135
1,3101
1,3053
1,2874
1,2725
1,2630
JUROS
56,00
55,00
54,00
53,00
52,00
51,00
50,00
49,00
48,00
47,00
46,00
45,00
2008
C.M.
1,2499
1,2318
1,2197
1,2151
1,2067
1,1933
1,1713
1,1495
1,1368
1,1411
1,1370
1,1248
JUROS
44,00
43,00
42,00
41,00
40,00
39,00
38,00
37,00
36,00
35,00
34,00
33,00
2009
C.M.
1,1240
1,1290
1,1289
1,1303
1,1399
1,1395
1,1374
1,1410
1,1484
1,1474
1,1445
1,1449
JUROS
32,00
31,00
30,00
29,00
28,00
27,00
26,00
25,00
24,00
23,00
22,00
21,00
2010
C.M.
1,1441
1,1454
1,1340
1,1217
1,1147
1,1067
1,0896
1,0860
1,0836
1,0718
1,0601
1,0493
JUROS
20,00
19,00
18,00
17,00
16,00
15,00
14,00
13,00
12,00
11,00
10,00
9,00
2011
C.M.
1,0330
1,0291
1,0191
1,0094
1,0033
1,0000
1,0000
1,0000
1,0000
JUROS
8,00
7,00
6,00
5,00
4,00
3,00
2,00
1,00
0,00