Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
9
/2000
02/11/2000
02/16/2000
11
16/02/2000
11/02/2000
Ementa:
Em caráter excepcional, altera prazo de prestação de informações devidas por contribuintes mato-grossenses, usuários de sistema eletrônico de processamento de dados.
Assunto:
Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - MT
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria 80/99
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 015/2000
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 009/2000 –SEFAZ
Em caráter excepcional, altera prazo de prestação de informações devidas por contribuintes mato-grossenses, usuários de sistema eletrônico de processamento de dados.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO,
no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO
ser obrigação dos contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados prestar informações ao fisco, relativas a operações e/ou prestações que realizarem durante cada mês, em meio eletrônico, até o 15 do mês subseqüente, conforme artigo 4º da Portaria nº 80/99 – SEFAZ, de 21.09.99;
CONSIDERANDO,
porém, que se processam mudanças no Programa a que se refere o inciso II do artigo 2º da aludida Portaria,
R E S O L V E :
Art. 1º
Em caráter excepcional, as informações devidas pelos contribuintes mato-grossenses, decorrentes do disposto no artigo 4º da Portaria nº 080/99 – SEFAZ, de 21.09.99, relativas ao meses de janeiro, fevereiro, e março de 2000, deverão ser prestadas no período de 1º a 15 de abril de 2.000.
Parágrafo único
Fica mantida a obrigatoriedade de apresentação das informações em arquivo específico para cada mês de referência.
Art. 2º
A Secretaria de Estado de Fazenda disponibilizará, até 31 de março de 2000, o novo Programa de consistência, fazendo publicar o respectivo Manual, aos quais deverão se adequar os contribuintes mato-grossenses.
Art. 3º
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, 11 de fevereiro de 2.000.
Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda