Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria Circular-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
19/90
01/22/1990
01/26/1990
20
26/10/90
26/10/90

Ementa:Altera dispositivos da Portaria Circular nº 011/89 e dá outras providências.
Assunto:Programa de Acompanhamento Fiscal
Alterou/Revogou:DocLink para 11 - Alterou a Portaria Circular 11/89
Alterado por/Revogado por:DocLink para 35 - Revogada pela Portaria 35/2009
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 019/90 - SEFAZ.

O SECRETÁRIO DE FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - O dispositivo abaixo enumerado da Portaria Circular nº 011/89/SEFAZ, de 23/01/89, e alterações posteriores, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º....

"Art. 2º - Os Fiscais de Tributos Estaduais, quando designados para execução de trabalho no programa, farão jus aos pontos previstos no § 5º do Artigo 2º da Portaria nº 263/89 / SEFAZ, com as alterações constantes da Portaria nº 466/89 / SEFAZ.

Parágrafo Único....

"Art. 3º - Além dos pontos previstos na forma do artigo anterior, farão jus ainda, ao excepcional Produtividade, com base no incremento de arrecadação constatado no mês verificado em relação a igual período no ano anterior.

Parágrafo Único - Do valor apurado na forma do caput, descontar-se-á a inflação do período e o resultado será convertido em pontos e estes em excepcional de produtividade.

"Artigo 4º - ....

"Artigo 5º - ....

"Artigo 6º - ....

"Artigo 7º - ....

Art. 2º - Esta Portaria Circular entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Fazenda, em Cuiabá , 22 de janeiro de 1990.

VALDECIR FELTRIN
Secretário de Fazenda