Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
179/2015
09/17/2015
09/17/2015
18
17/09/2015
V. Art. 2º

Ementa:Designa servidora para responder pela Gerência de Informações de Outras Receitas e dá outras providências.
Assunto:Secretaria Adjunta da Receita Pública
Designa Servidores
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 115 - Revogada pela Portaria 115/2023
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 179/2015-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV e § 1° do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 3° do Decreto n° 143, de 1º de julho de 2015;

CONSIDERANDO que, por força do princípio da continuidade do serviço público, não pode haver interrupção na prestação do serviço pela Administração Pública;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica designada a servidora Maira Cristina Santana Alves, matrícula n° 124.571, Fiscal de Tributos Estaduais, para responder pela Gerência de Informações de Outras Receitas, da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas, a partir de 17 de setembro de 2015.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 17 de setembro de 2015, os quais restarão expirados com a publicação do Ato Governamental correspondente.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 17 de setembro de 2015.

ADILSON GARCIA RÚBIO
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)