Texto:
"Parágrafo único. O disposto nesta Cláusula aplica-se à Petrobrás S.A., em relação a estoques de produtos derivados de petróleo importados."
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 28 de março de 1989.