Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SAD

Ato: Instrução Normativa - SAD/MT-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
3/2013
05/28/2013
05/28/2013
15
28/05/2013
28/05/2013

Ementa:Dispõe sobre o ingresso de candidatos nomeados em concurso público para cargo efetivo na Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.
Assunto:Ingresso de Candidatos Nomeados em Concurso Público
Cargo Efetivo na Administração Pública
Avaliação Médica Pericial
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:Legislaçao Tributária - Alterada pela Instrução Normativa 02/2015
Legislaçao Tributária - Alterada pela Instrução Normativa 01/2018
Legislaçao Tributária - Alterada pela Instrução Normativa 08/2018
DocLink para 3 - Alterada pela Instrução Normativa Conjunta 3/2023
DocLink para 13 - Revogada pela Instrução Normativa - SAD/MT 13/2023
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003, DE 28 DE MAIO DE 2013.
. Consolidada até a Instrução Normativa 03/2023.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o teor dos Arts. 8º, inciso VI, 16, 17 e 276 da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990;

Considerando o disposto na Lei Complementar nº 247, de 12 de julho de 2006, que dispõe sobre as atribuições da Perícia Médica no âmbito do Poder Executivo Estadual,

Considerando o que reza o art. 31 do Decreto nº 5.356, de 25 de outubro de 2002;

Considerando a necessidade de unificar os procedimentos da Perícia Médica dispostos na Instrução Normativa nº 05/2005 e Instrução Normativa nº 02 e 05/2007, e ainda,

Considerando a necessidade de orientar os procedimentos para execução das inspeções médicas periciais e para o recebimento dos documentos dos candidatos nomeados para fins de posse e exercício em cargos públicos;

R E S O L V E:

Art. 1º Esta instrução normativa disciplina os procedimentos necessários para o ingresso de candidatos nomeados em concurso público para cargo efetivo na Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.


CAPÍTULO I – DA AVALIAÇÃO MÉDICA PERICIAL

Art. 2º (revogado) (Revogado pela I .N. 03/2023) § 1º (revogado) (Revogado pela I .N. 03/2023) § 2º (revogado) (Revogado pela I .N. 03/2023)
Art. 3º (revogado) (Revogado pela I .N. 03/2023) § 1º (revogado) (Revogado pela I .N. 08/18) § 2º (revogado) (Revogado pela I .N. 08/18) Art. 3º-A (revogado) (Revogado pela I .N. 03/2023)
Art. 4º (revogado) (Revogado pela I .N. 03/2023)
Art. 5º (revogado) (Revogado pela I .N. 03/2023) Art. 6º (revogado) (Revogado pela I .N. 03/2023)
Art. 7º (revogado) (Revogado pela I .N. 03/2023)
Art. 8º (revogado) (Revogado pela I .N. 08/18)
CAPÍTULO II – DA POSSE

Art. 9º O candidato nomeado deverá, dentro do prazo legal de posse e preferencialmente após agendamento prévio, comparecer à Gerência de Recrutamento e Seleção da Coordenadoria de Provimento da Secretaria de Estado de Gestão - SEGES, munido dos documentos (fotocópias e originais) constantes no Anexo II, para tomar posse no cargo público efetivo. (Nova redação dada pela I. N. 01/18) Parágrafo único Será tornado sem efeito o ato de nomeação do candidato se a posse não ocorrer dentro do prazo legal, conforme o disposto no § 6º do Art. 16 da Lei Complementar n. 04/90.

Art. 10 A Gerência de Recrutamento e Seleção poderá reter o documento apresentado pelo candidato para análise, ficando suspenso o prazo de posse, sem prejuízo ao candidato.

Parágrafo único O restante do prazo de posse será devolvido ao candidato a contar da ciência da decisão.

Art. 11 Presentes os requisitos para investidura do cargo será expedido o Termo de Posse em 02 (duas) vias, sendo que uma será entregue ao candidato e outra apensada aos assentamentos funcionais do servidor.

Art. 12 O candidato, após o recebimento do Termo de Posse e já investido na condição de servidor público, deverá comparecer, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data da posse, ao órgão de lotação para entrar em efetivo exercício.

§ 1° O órgão de lotação do servidor poderá ser fixado no momento da posse de acordo com as diretrizes da lei de carreira do cargo empossado.

§ 2° O candidato detentor de cargo, emprego ou função pública anterior no Estado de Mato Grosso, deverá observar os prazos de posse e exercício para efeito de contagem de tempo de serviço, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da interrupção do vínculo.

§ 3° Nos termos do § 2º do Art. 18 da Lei Complementar n. 04, de 15 de outubro de 1990, será exonerado o servidor empossado que não entrar em exercício no prazo previsto no caput.

Art. 13 Será expedido o Termo de Negativa de Posse, impedindo o candidato nomeado de ser empossado, quando este:
I - não apresentar os documentos especificados no Anexo II;
II - ocupar outro cargo público inacumulável com o pretendido, e não apresentar ato ou qualquer outro documento que comprove o processo de exoneração ou vacância por cargo inacumulável;
III - tiver sido demitido ou destituído de cargo em comissão pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos por infringência do Artigo 144, X, XII e XIII da Lei Complementar n. 04/90; e
IV – tiver sofrido condenação em processo criminal transitado em julgado ou por sentença proferida em órgão colegiado, com pena privativa de liberdade, medida de segurança ou qualquer condenação incompatível com a função do cargo.

§ 1º Verificada a existência de registro criminal o candidato deverá apresentar certidão de inteiro teor relativa ao processo em tramitação.

§ 2º Expedido o Termo de Negativa de Posse será providenciada a publicação do ato tornando sem efeito a nomeação.

Art. 14 Os casos omissos serão analisados e dirimidos pela Secretaria de Estado de Administração.

Art. 15 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 16 Revogam-se a Instrução Normativa n. 05, de 4 de outubro de 2005, a Instrução Normativa n. 02, de 31 de janeiro de 2007, a Instrução Normativa n. 05, de 22 de junho de 2007, a Instrução Normativa n. 007 de 13 de julho de 2010 e a Instrução Normativa n. 002 de 28 de junho de 2012.

Cuiabá/MT, 28 de Maio de 2013.



ANEXO I
(Nova redação dada pela I. N. 08/18)
CategoriaDescriçãoExames
Item 01ObrigatóriosApresentação obrigatória para todas as funções públicas.1. Hemograma completo em jejum;
2. Glicemia em jejum;
3. Reação sorológica para Lues (V.D.R.L);
4. Gama GT (Gama Glutamil Transferase);
5. Perfil Lipídico (Colesterol L.D.L, Colesterol H.D.L e Colesterol Total, Triglicérides);
6. Eletrocardiograma (E.C.G) com avaliação do médico cardiologista, com registro de especialista constante no Conselho Federal de Medicina;
7. Raio-X do tórax P.A e perfil e os laudos correspondentes OBS: dispensável para gestantes mediante apresentação do laudo de ultra-sonografia (ecografia) recente a data da avaliação médica pericial;
8. Raios-X total da coluna vertebral com laudo radiológico (exceto para gestantes, que devem apresentar laudo de ultrassonografia gestacional recente);
9. Avaliação de médico ortopedista com registro de especialista constante no Conselho Federal de Medicina, quanto a saúde física de membros superiores, inferiores e coluna vertebral total (baseada no exame geral do candidato e nos Raios-X de coluna total), inclusive para gestantes;
10. Audiometria Tonal com avaliação do fonoaudiólogo com registro profissional ativo no Conselho Regional de Fonoaudiologia. OBS: se houver perda, ou redução, auditiva apresentar avaliação do médico otorrinolaringologista, com registro de especialista constante no Conselho Federal de Medicina;
11. Atestado de acuidade visual, fundo de olho e tonometria, em ambos os olhos, emitido por médico oftalmologista, com registro de especialista constante no Conselho Federal de Medicina;
12. Exame de urina tipo I (E.A.S);
13. Atestado de saúde mental emitido por médico psiquiatra com registro de especialista constante no Conselho Federal de Medicina;
14. Teste Palográfico (Avaliação Psicológica), emitido por psicólogo com registro profissional ativo no Conselho Regional de Psicologia;
15. Eletroencefalograma (E.E.G) com mapa e avaliação de médico neurologista com registro de especialista constante no Conselho Federal de Medicina, para homens e mulheres com idade igual ou acima de 40 anos;
16. Colpocitologia Oncotica - Papanicolau para mulheres com idade igual ou acima de 40 anos;
17. Antígeno Prostático Especifico - P.S.A para homens com idade igual ou acima de 40 anos.
Item 02DocênciaExigidos para o exercício da função de Professor de nível fundamental, médio, superior e tecnológico.1. Laringoscopia de cordas vocais com avaliação do médico otorrinolaringologista, com registro de especialista constante no Conselho Federal de Medicina.
Item 03SegurançaExigidos para o exercício da função dos cargos de Agente Prisional e Agente Orientador do Sistema Socioeducativo, Escrivão de Polícia, Investigador de Polícia e Delegado de Polícia, Técnico Necropsia e Perito Criminal1. Creatinina e uréia;
2. Pesquisa de BK no escarro (Baciloscopia).
Item 04NutriçãoExigidos para o exercício da função do cargo de Apoio Administrativo Educacional - Nutrição e outras ligadas à manipulação de alimentos e/ou bebidas - Nutricionista.1. Parasitológico de fezes;
2. Bacteriológico de secreção nasofaringea;
3. Pesquisa de BK no escarro (Baciloscopia).
Item 05SaúdeExigidos para o exercício da função de Médico, Enfermeiro, Técnico em Enfermagem, odontólogo, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, cujas funções serão desenvolvidas em unidades hospitalares ou de atendimento a pacientes.
Exigidos para o exercício do cargo de Técnico do Sistema Prisional e Técnico do Sistema Sócio Educativo perfil: médico.
1. Exame Anti-HCV;
2. Pesquisa de BK no escarro (Baciloscopia);
3. Tempo de protrombina (TP ou TAP) e tempo de tromboplastina ativada (TTP ou PTT).
ANEXO II
(Nova redação dada pela I. N. 08/18)
DescriçãoDocumentos
1 - Para todos os cargos públicos de nível superior, médio e fundamental (com apresentação de documentos originais e fotocópias para fins de verificação de autenticidade)1.1 - Certificado de Sanidade e Capacidade Física na condição de APTO expedido pela Perícia Médica/SEGES;
1.2 - RG;
1.3 - CPF;
1.4 - PIS/PASEP;
1.5 - Título de eleitor;
1.6 - Certidão de Casamento ou Sentença Declaratória de União Estável ou Escritura Pública de União Estável;
1.7 - Certidão de Nascimento dos dependentes;
1.8 - Documento de quitação com o serviço militar ou certificado de desobrigação militar expedido pelo exército para homens com mais de 45 anos;
1.9 - Comprovante de Endereço atual;
1.10 - Conta Corrente ou Conta Salário no Banco do Brasil;
1.11 - Certidão de Quitação Eleitoral expedida pela Justiça Eleitoral, que pode ser obtida pela internet no site do TSE (http://www.tse.jus.br);
1.12 - Certidão Criminal da Justiça Federal dos lugares onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos. A certidão deve alcançar as instâncias de 1º e 2º graus;
1.13 - Certidão Criminal da Justiça Estadual dos lugares onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos. A certidão deve alcançar as instâncias de 1º e 2º graus;
1.14 - Certidão de Vínculo Funcional Municipal do domicílio do candidato;
1.15 - Certidão Específica da Junta Comercial do Estado de domicílio do candidato de não participação de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercer comércio e, nessa qualidade, não transacionar com o Estado;
1.16 - Diploma na área de atuação exigida no Edital, reconhecido pelo MEC - Ministério da Educação;
1.17 - Cópia do pedido de vacância ou pedido de exoneração devidamente protocolado, caso o candidato seja servidor público em outro ente ou órgão do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, e demais entidades, de todas as esferas, na hipótese de cargo inacumulável;
1.18 - Declaração de não acúmulo de cargos públicos;
1.19 - Declaração de não ter sofrido penalidade incompatível com a nova investidura em cargo público;
1.20 - Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e dos dependentes;
1.21 - Formulário de ingresso no Sistema SEAP;
1.22 - Termo de Compromisso (Código de Ética);
1.23 - 01 (uma) Foto recente 3x4.
2 - Os arquivos para impressão dos itens 1.18 a 1.22 estão disponíveis ao final desta Instrução Normativa e no site da Secretaria Estado de Gestão - SEGES no link <http://www.gestao.mt.gov.br/index.php?pg=ver&id=1703&c=58>, os quais deverão ser preenchidos de próprio punho pelo candidato nomeado, devendo os mesmos serem entregues no ato de sua posse com todas as demais documentações contidas nesta Instrução Normativa.
3 - Para os cargos com o perfil de Administrador, Advogado, Arquiteto, Assistente Social, Biblioteconomista, Biólogo, Biomédico, Contador, Economista, Educador Físico, Enfermagem, Engenharias, Geógrafo, Geólogo, Estatístico, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Jornalista, Médico, Médico Veterinário, Nutricionista, Odontólogo, Psicólogo, Químico, Radialista, Terapeuta Ocupacional, Técnico em Enfermagem, Técnico em Laboratório, Turismólogo, Zootecnista.3.1 - Documentos dos itens 1.1 a 1.23;
3.2 - Certidão comprobatória de registro no respectivo Conselho de Classe;
3.3 - Declaração de não estar cumprindo penalidade imposta após regular processo administrativo, que o impeça, ainda que temporariamente, de exercer a profissão (suspensão, etc.);
3.4 - Certidão de quitação com as demais exigências legais do órgão fiscalizador do exercício profissional.
4 - Para os cargos de Investigador de Polícia, Soldado do Corpo de Bombeiros, Soldado da Policia Militar.4.1 - Documentos dos itens 1.1 a 1.23;
4.2 - Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categorias B, C ou D.
5 - Para o cargo de Apoio Administrativo Educacional - Função: Transporte/Motorista.5.1 - Documentos dos itens 1.1 a 1.23;
5.2 - Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria D.

DECLARAÇÃO NAO ACÚMULO DE CARGOS PUBLICOS
Eu _______________________________________________________,
Infra-assinado, portador(a) do RG nº __________________________, inscrito(a) no CPF sob o nº ______________________________, em cumprimento ao que determina os artigos 16, parágrafo 5º da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990 e 37, incisos XVI e XVII da Constituição da Republica/88, DECLARO para todos os efeitos legais e sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, nos termos da legislação vigente, que NÃO ocupo ou recebo proventos de aposentadoria de cargo, emprego ou função pública na Administração Pública Direta, Indireta, na suas subsidiárias, bem como em qualquer sociedade controlada pelo Poder Público, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios.

Por ser expressão da verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO.

Cuiabá-MT, ______ de ___________________ de ___________.

______________________________________
DECLARANTE

DECLARAÇÃO DE NÃO TER SOFRIDO PENALIDADE INCOMPATÍVEL COM A NOVA INVESTIDURA EM CARGO PUBLICO

Eu____________________________________________________,
abaixo assinado(a), brasileiro(a) estado civil _______________ portador(a) do RG nº _________________________, inscrito(a) no CPF sob o nº___________________________, DECLARO para o fim específico de ingresso no serviço público do Estado de Mato Grosso, que não sofri em tempo algum, no exercício profissional ou de qualquer função publica, penalidade incompatível com nova investidura em cargo público.

Declaro ainda ter ciência de que a não veracidade das informações prestadas poderá acarretar responsabilização civil, penal e administrativa, gerando as conseqüências prevista na legislação vigente.

Cuiabá-MT, ______ de ___________________ de ___________.

______________________________________
DECLARANTE

DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES

Eu____________________________________________________,
abaixo assinado(a), brasileiro(a) estado civil _____________ portador(a) do RG nº _______________________, ________, inscrito(a) no CPF sob o nº_____________________________, DECLARO para o fim específico de ingresso no serviço publico do Estado de Mato Grosso, que os bens patrimoniais gravados em meu nome e de meus dependentes são os seguintes:
1) Imóveis Urbanos (identificação/valor atual)

2) Imóveis Rurais (identificação / valor atual)

3) Veiculo e Maquinas (identificação/valor atual)

4) Outros (Ex: Poupança, Proprietário de Empresa ou Sócio Adm. (identificação/Razão Social e CNPJ/valor atual)

Declaro ainda ter ciência de que a não veracidade das informações prestadas poderá acarretar responsabilidade civil, penal e administrativa, gerando as conseqüências prevista na legislação vigente.

Cuiabá-MT, ______ de ___________________ de ___________

______________________________________
DECLARANTE

TERMO DE COMPROMISSO

Eu ____________________________________________________,
infra-assinado, portador(a) do RG nº __________________________, inscrito(a) no CPF sob o nº ___________________________, em cumprimento ao que determina o artigo 13 da Lei Complementar nº 112, de 1º de julho de 2002, firmo o COMPROMISSO de acatamento e observância das regras estabelecidas no Código de Ética Funcional e de todos os princípios éticos e morais estabelecidos pela tradição e pelos bons costumes

Por se expressão da verdade, firmo o presente Termo de Compromisso.

Cuiabá-MT, ______ de ___________________ de ___________

___________________________________
DECLARANTE
FORMULÁRIO DE INGRESSO

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