Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Instrução Normativa SEFAZ-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2/2006
06/23/2006
06/30/2006
21
30/06/2006
**30/05/2006

Ementa:Introduz alterações na Instrução Normativa nº 003/2002-SIAT, de 26.12.2002, que fixa normas para enquadramento, revisão e desenquadramento de contribuintes no regime de estimativa fiscal e dá outras providências.
Assunto:Regime de Estimativa Fiscal
Alterou/Revogou:DocLink para 3 - Alterou a Instrução Normativa 3/2002
Alterado por/Revogado por:DocLink para 96 - Revogada pela Portaria 96/2013
Observações:**Efeitos retroagidos a 30/05/2006


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2006-CGIC


O COORDENADOR GERAL DE INFORMAÇÕES DO ICMS, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a edição da Portaria nº 068/2006-SEFAZ, de 09.06.2006, por força da qual foram inseridas alterações na Portaria nº 100/99-SEFAZ, de 24.11.99, que dispõe sobre o regime de estimativa fiscal;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica alterado o subitem 3.4 do item 3 da Instrução Normativa nº 003/2002-SIAT, de 26.12.2002, que fixa normas para enquadramento, revisão e desenquadramento de contribuintes no regime de estimativa fiscal e dá outras providências, acrescentando-se, ainda, o subitem 3.5, com os subitens 3.5.1 e 3.5.2, como segue:

“3. ....................................................................................................................................

3.4. embora em atividade, estejam com a inscrição cassada ou baixada, ainda que sumariamente ou ex-officio, do Cadastro de Contribuintes do Estado;

3.5. estejam com inscrição suspensa do Cadastro de Contribuintes do Estado, em função de qualquer dos motivos abaixo:

3.5.1. requerimento para homologação de baixa;

3.5.2. pedido de paralisação temporária das atividades, inclusive, se houver, a subseqüente prorrogação.”

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de maio de 2006.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Coordenadoria Geral de Informações do ICMS da Secretaria Adjunta da Receita Pública, em Cuiabá – MT, 23 de junho de 2006.

VINÍCIUS JOSÉ SIMIONI DA SILVA
COORDENADOR GERAL DE INFORMAÇÕES DO ICMS