Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
28/2013
01/21/2013
01/22/2013
14
1°/02/2013
1°/02/2013

Ementa:Institui lista de preços mínimos para os produtos que especifica, e dá outras providências.
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Hortifrutícolas/Leite
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Revoga a Portaria 223/2012, a partir de 1º/02/2013
Alterado por/Revogado por:Legislaçao Tributária - Alterada pela Portaria 121/2013, efeitos a partir de 1º/05/2013
DocLink para 146 - Revogada pela Portaria 146/2013, efeitos a partir de 1º/06/2013
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 028 /2013- SEFAZ
. Consolidada até a Port.146/2013.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto n° 1.283, de 2 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 1.040, de 22 de março de 2012;

Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS e 435-O-20 acrescentado pelo Decreto nº 512, de 17/07/07, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989;

R E S O L V E:

Art. 1º. Art. 1° Fica instituída a Lista de Preços Mínimos, nas operações interestaduais de entrada para os produtos relacionados no anexo desta Portaria com destino ao território mato-grossense, considerando-se os valores fixados para efeito de base de cálculo do ICMS.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor no dia 1º/02/2013.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a portaria nº 223/2012, de 23.08.2012.

C U M P R A – S E.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 21 de janeiro de 2013.


Nova redação dada aos produtos hortifrutícolas, pela Port. 121/13, com efeitos a partir de 1º/05/13.
ANEXO I
Aprovado pela Portaria nº 121/2013 – SEFAZ
D E S C R I Ç Ã O
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR R$
HORTIFRUTÍCOLAS
Ameixa Nacional
KG
080940000015
3,75
Ameixa Importada
KG
080940000016
6,40
Banana Maça
KG
080300000005
2,29
Banana Nanica
KG
080300000006
1,06
Banana Ouro
KG
080300000007
2,55
Banana Prata
KG
080300000008
1,96
Banana Terra
KG
080300000009
1,88
Figo Nacional
KG
080420100011
9,30
Figo Importado
KG
080420100012
13,00
Maça Nacional
KG
080810000017
3,90
Maça Importada
KG
080810000018
4,87
Melão Nacional
KG
080719000009
1,90
Melao Importado
KG
080719000010
2,79
Morango Nacional
KG
081010000021
13,20
Morango Importado
KG
081010000022
18,00
Nectarina Nacional
KG
080930200024
3,73
Nectarina Importada
KG
080930200025
6,40
Nozes
KG
080290000026
16,00
Pera Nacional
KG
080820100027
3,90
Pera Importada
KG
080820100028
4,70
Pêssego Nacional
KG
080930100029
3,18
Pêssego Importado
KG
080930100030
6,60
Uva Nacional
KG
080610000031
3,76
Uva Importada
KG
080610000032
7,80
Alho Nacional Embalado
KG
070320900033
17,50
Alho Nacional em Cabeça
KG
070320900034
8,80
Alho Nacional em Réstia
KG
070320900035
8,38
Alho Importado
KG
070320900036
10,60
Batata de Primeira Qualidade
KG
071010000037
2,16
Batata de Segunda Qualidade
KG
071010000038
1,28
Cebola Graúda
KG
070310190004
2,85
Cebola Media
KG
070310190005
2,85
Cebola Miúda
KG
070310190006
2,08
Cebola Roxa Graúda
KG
070310190007
3,66
Cebola Roxa Media
KG
070310190008
3,66
Cebola Roxa Miúda
KG
070310190009
2,99