Texto: PORTARIA N° 112/2010 - SEFAZ
CONSIDERANDO a prerrogativa conferida pela Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, no § 6º do seu artigo 8º, inserida no ordenamento mato-grossense conforme § 8º do artigo 13 combinado com artigo 12 da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, bem como conforme § 9º do artigo 38 combinado com artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;
R E S O L V E :
Art.1º Incluir na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº 107/2010, de 14/05/2010, para efeito de fixação da base de cálculo do ICMS para sujeição passiva por substituição tributária, os itens constantes do anexo desta Portaria.
C U M P R A – S E
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de junho de 2010, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 20 de maio de 2009.
ANEXO DA PORTARIA N° 112/2010