Legislação Tributária
ICMS

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
112/2010
05/20/2010
05/24/2010
12
1º/06/2010
1º/06/2010

Ementa:Inclui itens na Lista de Preços divulgada pela Portaria nº 107/2010, para efeito de fixação da base de cálculo do ICMS para sujeição passiva por substituição tributária.
Assunto:Substituição Tributária-Bebidas
Alterou/Revogou:DocLink para 107 - Alterou a Portaria 107/2010
Alterado por/Revogado por:DocLink para 52 - Revogada pela Portaria 52/2011
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 112/2010 - SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da LC 266/06 e com os incisos VIII e XIV do artigo 67 e inciso I do artigo 68 do Decreto 1.656/08 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do CTN, e

CONSIDERANDO a prerrogativa conferida pela Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, no § 6º do seu artigo 8º, inserida no ordenamento mato-grossense conforme § 8º do artigo 13 combinado com artigo 12 da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, bem como conforme § 9º do artigo 38 combinado com artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;

R E S O L V E :

Art.1º Incluir na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº 107/2010, de 14/05/2010, para efeito de fixação da base de cálculo do ICMS para sujeição passiva por substituição tributária, os itens constantes do anexo desta Portaria.

C U M P R A – S E

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de junho de 2010, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 20 de maio de 2009.


ANEXO DA PORTARIA N° 112/2010

D E S C R I Ç Ã O
UNID.
CÓDIGO
VALOR R$
CERVEJA
Outras Marcas Nac. Comuns 1000 ml retornável
Un
220300000091
2,72
Outras Marcas Nac. Comuns 1000 ml descartável
Un
220300000092
3,50