Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:118
Complemento:/2003
Publicação:12/17/2003
Ementa:Altera o Convênio ICMS 23/90, que dispõe sobre o aproveitamento dos valores pagos a título de direitos autorais, artísticos e conexos como crédito do ICMS.
Assunto:Direito Autoral e Artístico e Conexos




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 118/03

.Ratificado pelo Ato Declaratório nº 01/04. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 112ª reunião ordinária, realizada em Joinville, SC, no dia 12 de dezembro de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Passa a vigorar com a seguinte redação o item 2 do § 1° da cláusula primeira do Convênio ICMS 23/90, de 13 de setembro de 1990:

“2 – em até 40% (quarenta por cento), aplicável sobre o valor do imposto debitado no mês, correspondente às operações efetuadas com discos fonográficos e com outros suportes de sons gravados.”.

Cláusula segunda Ficam prorrogadas até 31 de julho de 2004, as disposições do Convênio ICMS 23/90, de 13 de setembro de 1990.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2004.

 Joinville, SC, 12 de dezembro de 2003.