Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
21/2000
05/03/2000
05/05/2000
11
05/05/2000
1º/05/2000

Ementa:Divulga os coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências.
Assunto:Atualização Monetária
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 52 -Revogada pela Portaria 52/2011
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 021/2000-SEFAZ


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a Secretaria da Receita Federal fixou, através da Portaria MF nº 488/99, a UFIR válida para o exercício de 2.000, em R$ 1,0641 (UM REAL E SEISCENTOS E QUARENTA E UM DÉCIMOS MILÉSIMOS DE REAL) ,

RESOLVE :

Artigo 1º - O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de maio de 2.000, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Artigo 2º - O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso – UPFMT fica mantido em R$ 13,75 (TREZE REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS).

Artigo 3º - Os débitos fiscais não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

§ 1º - O percentual de juros de mora referente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado será de 1% ( um por cento).

§ 2º - Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subsequente e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2.000.

CUMPRA - SE

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 03 de maio de 2.000
VALTER ALBANO DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
MÊS
1993-
1994
1995-
1996-
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
JAN
394,097
140,74
15,586
128,74
1,568
116,74
1,285
99,50
FEV
304,248
139,74
11,176
127,74
1,568
115,74
1,285
97,15
MAR
240,193
138,74
7,995
126,74
1,568
114,74
1,285
94,93
ABR
190,710
137,74
5,572
125,74
1,504
113,74
1,285
92,86
MAI
149,756
136,74
3,944
124,74
1,504
112,74
1,285
90,85
JUN
116,130
135,74
2,735
123,74
1,504
111,74
1,285
88,87
JUL
89,197
134,74
1,891
122,74
1,407
110,74
1,203
86,94
AGO
68,258
133,74
1,796
121,74
1,407
109,74
1,203
84,97
SET
51,733
132,74
1,710
120,74
1,407
108,74
1,203
83,07
OUT
38,479
131,74
1,684
119,74
1,339
107,74
1,203
81,21
NOV
28,457
130,74
1,653
118,74
1,339
104,86
1,203
79,41
DEZ
21,262
129,74
1,604
117,74
1,339
102,08
1,203
77,61
MÊS
1997-
1998-
1999-
2000-
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
JAN
1,1683
75,88
1,1072
52,59
1,0892
27,50
1,000
5,20
FEV
1,1683
74,21
1,1072
50,46
1,0892
25,12
1,000
3,75
MAR
1,1683
72,57
1,1072
48,26
1,0892
21,79
1,000
2,30
ABR
1,1683
70,91
1,1072
46,55
1,0892
19,44
1,000
1,00
MAI
1,1683
69,33
1,1072
44,92
1,0892
17,42
1,000
0,00
JUN
1,1683
67,72
1,1072
43,32
1,0892
15,75
-
-
JUL
1,1683
66,12
1,1072
41,62
1,0892
14,09
-
-
AGO
1,1683
64,53
1,1072
40,14
1,0892
12,52
-
-
SET
1,1683
62,94
1,1072
37,65
1,0892
11,03
-
-
OUT
1,1683
61,27
1,1072
37,71
1,0892
9,65
-
-
NOV
1,1683
58,23
1,1072
32,08
1,0892
8,26
-
-
DEZ
1,1683
55,26
1,1072
29,68
1,0892
6,66
-
-
1) PARA OBTENÇÃO DO DÉBITO CORRIGIDO, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO
COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.
2) NO CÁLCULO DOS JUROS DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS CONSTITUIDOS, CONSIDERAR COMO TERMO INICIAL O MÊS IMEDIATAMENTE SUBSEQUENTE AO DIA DA LAVRATURA OU DA ATUALIZAÇÃO ANTERIOR.

3) TAXA SELIC DE ABRIL/2000, EXIGÍVEL A PARTIR DE 01/05/2000: 1,30% (*)
- UPFMT: R$ 13,75
- BLOCO N. FISCAL SIMPLES REMESSA: R$ 13,75
- TAXA DE SERVIÇO ESTADUAL R$ 13,75
- UFIR: DE JANEIRO A DEZEMBRO/2000: R$ 1,0641
(*) FONTE: Setor de Arrecadação do Ministério da Fazenda - Cuiabá-MT


GOVERNO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ASSESSORIA ECONÔMICA
TABELA DE COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS
MÊS DE REFERÊNCIA: MAI/2000 - PORTARIA Nº 014/2000-SEFAZ

MÊS
1987-
1988-
1989-
C. MONET.
JUROS
C. MONET.
JUROS
C. MONET.
JUROS
JAN
171221026,894
212,74
37270305,285
200,74
3607429,254
188,74
FEV
146577919,140
211,74
31986215,990
199,74
3607429,254
187,74
MAR
122542672,480
210,74
27123039,156
198,74
3047816,601
186,74
ABR
106996043,655
209,74
23380667,836
197,74
2543513,551
185,74
MAI
88453727,615
208,74
19602954,834
196,74
2291315,600
184,74
JUN
71663144,615
207,74
16643544,974
195,74
2084244,025
183,74
JUL
60721031,571
206,74
13924679,251
194,74
1670054,852
182,74
AGO
58920669,669
205,74
11222663,494
193,74
1297065,705
181,74
SET
55390315,788
204,74
9302144,228
192,74
1002860,138
180,74
OUT
52424207,437
203,74
7501815,240
191,74
737493,548
179,74
NOV
48030462,929
202,74
5896883,141
190,74
536057,598
178,74
DEZ
42554351,231
201,74
4644308,108
189,74
378837,503
177,74
MÊS
1990-
1991-
1992
C. MONET.
JUROS
C. MONET.
JUROS
C. MONET.
JUROS
JAN
246808,511
176,74
25612,091
164,74
4890,803
152,74
FEV
158130,256
175,74
21307,390
163,74
3895,494
151,74
MAR
91482,953
174,74
19909,369
162,74
3087,489
150,74
ABR
81422,341
173,74
18341,052
161,74
2529,935
149,74
MAI
64773,459
172,74
16839,255
160,74
2112,789
148,74
JUN
61462,123
171,74
15454,256
159,74
1711,246
147,74
JUL
56090,252
170,74
14119,967
158,74
1387,967
146,74
AGO
50625,262
169,74
12842,802
157,74
1145,974
145,74
SET
45778,851
168,74
11470,857
156,74
931,666
144,74
OUT
40541,847
167,74
10080,628
155,74
755,161
143,74
NOV
35658,953
166,74
8198,019
154,74
602,021
142,74
DEZ
30597,757
165,74
6280,440
153,74
486,585
141,74