Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
35
/2000
06/02/2000
06/02/2000
11
02/06/2000
1º/06/2000
Ementa:
Divulga os coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências.
Assunto:
Atualização Monetária
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
- Revogada pela Portaria 52/2011
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 035/2000-SEFAZ
Divulga os coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO
que a Secretaria da Receita Federal fixou, através da Portaria MF nº 488/99, a UFIR válida para o exercício de 2.000, em R$ 1,0641 (UM REAL E SEISCENTOS E QUARENTA E UM DÉCIMOS MILÉSIMOS DE REAL) ,
RESOLVE
:
Artigo 1º
- O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de Junho de 2.000, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.
Artigo 2º
- O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso – UPFMT fica mantido em R$ 13,75 (TREZE REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS).
Artigo 3º
- Os débitos fiscais não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.
§ 1º
- O percentual de juros de mora referente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado será de 1% ( um por cento).
§ 2º
- Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subsequente e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.
Artigo 4º
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de Junho de 2.000.
CUMPRA - SE
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 02 de Junho de 2.000
VALTER ALBANO DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ASSESSORIA ECONÔMICA
TABELA PARA ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS
MÊS DE REFERÊNCIA: JUN/2000 - PORTARIA Nº 035/2000-SEFAZ
-
-
MÊS
1993
1994
1995
1996
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
JAN
394,097
142,23
15,586
130,23
1,568
118,23
1,285
100,99
FEV
304,248
141,23
11,176
129,23
1,568
117,23
1,285
98,64
MAR
240,193
140,23
7,995
128,23
1,568
116,23
1,285
96,42
ABR
190,710
139,23
5,572
127,23
1,504
115,23
1,285
94,35
MAI
149,756
138,23
3,944
126,23
1,504
114,23
1,285
92,34
JUN
116,130
137,23
2,735
125,23
1,504
113,23
1,285
90,36
JUL
89,197
136,23
1,891
124,23
1,407
112,23
1,203
88,43
AGO
68,258
135,23
1,796
123,23
1,407
111,23
1,203
86,46
SET
51,733
134,23
1,710
122,23
1,407
110,23
1,203
84,56
OUT
38,479
133,23
1,684
121,23
1,339
109,23
1,203
82,70
NOV
28,457
132,23
1,653
120,23
1,339
106,35
1,203
80,90
DEZ
21,262
131,23
1,604
119,23
1,339
103,57
1,203
79,10
-
MÊS
1997
1998
1999
2000
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
JAN
1,1683
77,37
1,1072
54,08
1,0892
28,99
1,000
6,69
FEV
1,1683
75,70
1,1072
51,95
1,0892
26,61
1,000
5,24
MAR
1,1683
74,06
1,1072
49,75
1,0892
23,28
1,000
3,79
ABR
1,1683
72,40
1,1072
48,04
1,0892
20,93
1,000
2,49
MAI
1,1683
70,82
1,1072
46,41
1,0892
18,91
1,000
1,00
JUN
1,1683
69,21
1,1072
44,81
1,0892
17,24
1,000
0,00
JUL
1,1683
67,61
1,1072
43,11
1,0892
15,58
-
-
AGO
1,1683
66,02
1,1072
41,63
1,0892
14,01
-
-
SET
1,1683
64,43
1,1072
39,14
1,0892
12,52
-
-
OUT
1,1683
62,76
1,1072
36,20
1,0892
11,14
-
-
NOV
1,1683
59,72
1,1072
33,57
1,0892
9,75
-
-
DEZ
1,1683
56,75
1,1072
31,17
1,0892
8,15
--
-
1) PARA OBTENÇÃO DO DÉBITO CORRIGIDO, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO
COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.
PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLIQUE O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE DIMINUÍDO DE 1,000(HUM).
2) NO CÁLCULO DOS JUROS DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS CONSTITUIDOS, CONSIDERAR COMO TERMO INICIAL O MÊS IMEDIATAMENTE SUBSEQUENTE AO DIA DA LAVRATURA OU DA ATUALIZAÇÃO ANTERIOR.
3) TAXA SELIC DE MAIO/2000, EXIGÍVEL A PARTIR DE 01/06/2000: 1,49% (*)
- UPFMT: R$ 13,75
- BLOCO N. FISCAL SIMPLES REMESSA: R$ 13,75
- TAXA DE SERVIÇO ESTADUAL R$ 13,75
- UFIR: DE JANEIRO A DEZEMBRO/2000: R$ 1,0641
(*) FONTE: Setor de Arrecadação do Ministério da Fazenda - Cuiabá-MT
TAXA SELIC MENSAL
GOVERNO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ASSESSORIA ECONÔMICA
TABELA DE COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS
MÊS DE REFERÊNCIA: JUN/2000 - PORTARIA Nº 035/2000-SEFAZ
-
MÊS
1987
1988
1989
C. MONET.
JUROS
C. MONET.
JUROS
C. MONET.
JUROS
JAN
171221026,894
214,23
37270305,285
202,23
3607429,254
190,23
FEV
146577919,140
213,23
31986215,990
201,23
3607429,254
189,23
MAR
122542672,480
212,23
27123039,156
200,23
3047816,601
188,23
ABR
106996043,655
211,23
23380667,836
199,23
2543513,551
187,23
MAI
88453727,615
210,23
19602954,834
198,23
2291315,600
186,23
JUN
71663144,615
209,23
16643544,974
197,23
2084244,025
185,23
JUL
60721031,571
208,23
13924679,251
196,23
1670054,852
184,23
AGO
58920669,669
207,23
11222663,494
195,23
1297065,705
183,23
SET
55390315,788
206,23
9302144,228
194,23
1002860,138
182,23
OUT
52424207,437
205,23
7501815,240
193,23
737493,548
181,23
NOV
48030462,929
204,23
5896883,141
192,23
536057,598
180,23
DEZ
42554351,231
203,23
4644308,108
191,23
378837,503
179,23
-
-
MÊS
1990
1991
1992
C. MONET.
JUROS
C. MONET.
JUROS
C. MONET.
JUROS
JAN
246808,511
178,23
25612,091
166,23
4890,803
154,23
FEV
158130,256
177,23
21307,390
165,23
3895,494
153,23
MAR
91482,953
176,23
19909,369
164,23
3087,489
152,23
ABR
81422,341
175,23
18341,052
163,23
2529,935
151,23
MAI
64773,459
174,23
16839,255
162,23
2112,789
150,23
JUN
61462,123
173,23
15454,256
161,23
1711,246
149,23
JUL
56090,252
172,23
14119,967
160,23
1387,967
148,23
AGO
50625,262
171,23
12842,802
159,23
1145,974
147,23
SET
45778,851
170,23
11470,857
158,23
931,666
146,23
OUT
40541,847
169,23
10080,628
157,23
755,161
145,23
NOV
35658,953
168,23
8198,019
156,23
602,021
144,23
DEZ
30597,757
167,23
6280,440
155,23
486,585
143,23