Legislação Tributária
ICMS

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
96/2019
07/18/2019
07/24/2019
10
24/07/2019
1°/08/2019

Ementa:Divulga coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, e dá outras providências.
Assunto:Atualização Monetária
UPF/MT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 178 - Revogada pela Portaria 178/2024
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 096/2019-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,

CONSIDERANDO a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;

R E S O L V E:

Art. 1° O cálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de agosto de 2019, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2° Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

Art. 3° A partir do mês de agosto de 2019, o valor da UPF/MT, atualizado monetariamente, corresponderá a R$ 144,44 (cento e quarenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2019.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 18 de julho de 2019.


ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)

TABELA PARA CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA
VIGENTE PARA O PERÍODO DE 1°/08/2019 A 31/08/2019

JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
2002
C.M.
3,4062
3,4000
3,3937
3,3875
3,3839
3,3604
3,3234
3,2666
3,2009
3,1272
3,0467
2,9237
JUROS
220,55
219,30
217,93
216,45
215,04
213,71
212,17
210,73
209,35
207,70
206,16
204,42
2003
C.M.
2,7624
2,6897
2,6326
2,5915
2,5492
2,5389
2,5558
2,5737
2,5788
2,5630
2,5362
2,5253
JUROS
202,45
200,62
198,84
196,97
195,00
194,00
193,00
192,00
191,00
190,00
189,00
188,00
2004
C.M.
2,5133
2,4983
2,4785
2,4519
2,4294
2,4018
2,3672
2,3371
2,3107
2,2807
2,2699
2,2579
JUROS
187,00
186,00
185,00
184,00
183,00
182,00
181,00
180,00
179,00
178,00
177,00
176,00
2005
C.M.
2,2396
2,2280
2,2206
2,2118
2,1902
2,1790
2,1845
2,1944
2,2032
2,2207
2,2236
2,2097
JUROS
175,00
174,00
173,00
172,00
171,00
170,00
169,00
168,00
167,00
166,00
165,00
164,00
2006
C.M.
2,2025
2,2008
2,1851
2,1864
2,1963
2,1959
2,1876
2,1730
2,1693
2,1604
2,1553
2,1380
JUROS
163,00
162,00
161,00
160,00
159,00
158,00
157,00
156,00
155,00
154,00
153,00
152,00
2007
C.M.
2,1259
2,1203
2,1112
2,1064
2,1018
2,0989
2,0955
2,0901
2,0824
2,0538
2,0300
2,0149
JUROS
151,00
150,00
149,00
148,00
147,00
146,00
145,00
144,00
143,00
142,00
141,00
140,00
2008
C.M.
1,9940
1,9652
1,9459
1,9385
1,9250
1,9037
1,8686
1,8339
1,8136
1,8205
1,8140
1,7944
JUROS
139,00
138,00
137,00
136,00
135,00
134,00
133,00
132,00
131,00
130,00
129,00
128,00
2009
C.M.
1,7932
1,8011
1,8009
1,8033
1,8185
1,8178
1,8146
1,8204
1,8321
1,8304
1,8259
1,8266
JUROS
127,00
126,00
125,00
124,00
123,00
122,00
121,00
120,00
119,00
118,00
117,00
116,00
2010
C.M.
1,8253
1,8273
1,8091
1,7896
1,7784
1,7656
1,7383
1,7325
1,7287
1,7099
1,6912
1,6740
JUROS
115,00
114,00
113,00
112,00
111,00
110,00
109,00
108,00
107,00
106,00
105,00
104,00
2011
C.M.
1,6480
1,6417
1,6258
1,6103
1,6006
1,5926
1,5924
1,5945
1,5954
1,5857
1,5739
1,5676
JUROS
103,00
102,00
101,00
100,00
99,00
98,00
97,00
96,00
95,00
94,00
93,00
92,00
2012
C.M.
1,5609
1,5634
1,5587
1,5576
1,5489
1,5333
1,5195
1,5090
1,4864
1,4675
1,4547
1,4592
JUROS
91,00
90,00
89,00
88,00
87,00
86,00
85,00
84,00
83,00
82,00
81,00
80,00
2013
C.M.
1,4556
1,4461
1,4416
1,4387
1,4342
1,4351
1,4305
1,4197
1,4178
1,4113
1,3924
1,3836
JUROS
79,00
78,00
77,00
76,00
75,00
74,00
73,00
72,00
71,00
70,00
69,00
68,00
2014
C.M.
1,3798
1,3703
1,3648
1,3534
1,3336
1,3276
1,3336
1,3421
1,3495
1,3487
1,3484
1,3405
JUROS
67,00
66,00
65,00
64,00
63,00
62,00
61,00
60,00
59,00
58,00
57,00
56,00
2015
C.M.
1,3254
1,3204
1,3116
1,3047
1,2891
1,2774
1,2723
1,2636
1,2564
1,2514
1,2338
1,2125
JUROS
55,00
54,00
53,00
52,00
51,00
50,00
49,00
48,00
47,00
46,00
45,00
44,00
2016
C.M.
1,1982
1,1930
1,1750
1,1658
1,1608
1,1567
1,1437
1,1254
1,1298
1,1249
1,1246
1,1232
JUROS
43,00
42,00
41,00
40,00
39,00
38,00
37,00
36,00
35,00
34,00
33,00
32,00
2017
C.M.
1,1226
1,1133
1,1086
1,1079
1,1121
1,1261
1,1319
1,1429
1,1463
1,1435
1,1365
1,1354
JUROS
31,00
30,00
29,00
28,00
27,00
26,00
25,00
24,00
23,00
22,00
21,00
20,00
2018
C.M.
1,1264
1,1181
1,1116
1,1100
1,1038
1,0936
1,0760
1,0603
1,0556
1,0485
1,0301
1,0274
JUROS
19,00
18,00
17,00
16,00
15,00
14,00
13,00
12,00
11,00
10,00
9,00
8,00
2019
C.M.
1,0393
1,0439
1,0432
1,0303
1,0194
1,0103
1,0063
1,0000
JUROS
7,00
6,00
5,00
4,00
3,00
2,00
1,00
0,00
C.M.: COEFICIENTE; JUROS: PERCENTUAL.
OBS. 1) PARA OBTER O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.
2) PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).
3) PARA OBTER O VALOR DOS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE PELO PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.