Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
109/2012
04/20/2012
04/20/2012
5
20/04/2012
20/04/2012

Ementa:Divulga a listagem de obras de infraestrutura a que se refere o § 8º do artigo 21 do Anexo IX do RICMS-MT e dá outras providências.
Assunto:Crédito Outorgado
Lista de Obras de Infraestrutura
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 202 - Alterada pela Portaria 202/2012
DocLink para 44 - Revogada pela Portaria 044/2013, efeitos a partir de 28/01/13.
Observações:*Republicada por ter saído com incorreções, DOE de 23/04/2012, p. 15.


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
*PORTARIA N° 109/2012-SEFAZ
. Consolidada até Port. 202/2012.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da SEFAZ-MT, aprovado pelo Decreto nº 591, de 09 de agosto de 2011, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 1040, de 22 de março de 2012;

CONSIDERANDO o disposto no caput e §8º do artigo 21 do Anexo IX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 de 06 de outubro de 1989;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a divulgação de lista de obras de infra-estrutura a que se refere o Convênio ICMS 85/2011;

R E S O L V E:

Art. 1° Divulga para fins do artigo 21 do Anexo IX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1944, de 06 de outubro de 1989, a lista de obras de infra-estrutura da Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana, conforme anexo único desta Portaria.

§ 1° A utilização do crédito outorgado de que trata o caput do artigo 21 do Anexo IX do RICMS não poderá exceder, em cada caso, os montantes fixados no Anexo Único desta portaria e sua fruição fica condicionada à comprovação da efetiva utilização do valor nas obras de infraestrutura nele elencadas, bem como a observação das demais exigências para apropriação do crédito nos termos do disposto no artigo 21 do Anexo IX do RICMS. (Acrescentado pela Port. 202/12)

§ 2° Cabe exclusivamente à Secretaria de Estado que for responsável pela execução e fiscalização da obra, na forma da legislação aplicável, contratar as obras e controlar a aplicação dos recursos, atestando a realização dos serviços e o emprego dos materiais. (Acrescentado pela Port. 202/12)

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública, em Cuiabá – MT, 20 de Abril de 2012.
*Republicada por ter saído com incorreções
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N°202/2012-SEFAZ
“Anexo Portaria nº 109/2012- SEFAZ, de 20 de abril de 2012.
(Nova redação dada pela Port. 202/12)

Listagem de Obras de Infraestrutura vinculadas a Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana, para fins do artigo 21 do Anexo IX do Regulamento do ICMS-MT.