Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
104
/99
11/30/1999
12/01/1999
7
03/12/99
03/12/99
Ementa:
Institui a Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo de ICMS relativo a substituição tributária nas operações com cimento.
Assunto:
Lista de Preços Mínimos-Subst. Tributária Cimento
Alterou/Revogou:
- Revogou a Portaria 4/99
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 31/2001
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 104/99 - SEFAZ
Institui Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo de ICMS relativo a substituição tributária nas operações com cimento
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando
os preços a varejo do cimento, obtidos mediante coleta,
R E S O L V E :
Art. 1º
Fica Instituída a Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS relativo a substituição tributária nas sucessivas operações a se realizarem no Estado de Mato Grosso com cimento, conforme anexo.
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor a 0h (zero hora) do segundo dia útil após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 004/99-SEFAZ, de 04/02/98.
C U M P R A - S E
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 30 de novembro de 1999.
Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO DA PORTARIA Nº 104/99 - SEFAZ
PRODUTO : CIMENTO / SC 50 KG
PREÇO POR REGIÃO
R E G I Ã O 01
CÓDIGO - 91514002 VALOR R$ 10,50
. Acorizal, Alto Paraguai, Diamantino, Jangada, Nobres, Rosário Oeste, Arenápolis, Barra do Bugres, Chapada dos Guimarães, Cuiabá, Denise, Nortelândia, Nossa Senhora do Livramento, Nova Marilândia, Nova Maringá, Nova Mutum, Nova Olímpia, Porto Estrela, Santo Antônio do Leverger, São José do Rio Claro, Tangará da serra e Várzea Grande e outras.
R E G I Ã O 02
CÓDIGO - 91514010 VALOR R$ 10,50
·Sorriso, Barrão de Melgaço, Cáceres, Campo Verde, Dom Aquino, Glória D’Oeste, Jaciara, Juscimeira, Lambarí D’Oeste, Lucas do Rio Verde, Nova Brasilândia, Paranatinga, Planalto da Serra, Poconé, São Pedro da Cipa, Tapurah, Pedra Preta, Poxoréo, Primavera do Leste, Rondonópolis, São José do Povo, Sinop, Araputanga, Cláudia, Colider, Figueirópolis D’Oeste, Indiavaí, Itaúba, Jaurú, Mirassol D’Oeste, Nova Canaã do Norte, Nova Guarita, Pontes e Lacerda, Porto Esperidião, Reserva do Cabaçal, Rio Branco, Salto do Céu, Santa Carmem, São José dos Quatro Marcos, Terra Nova do Norte, Vera e outras.
R E G I Ã O 03
CÓDIGO - 91514029 VALOR R$ 10,40
·
Brasnorte, Campo Novo do Parecis, Juara, Marcelândia, Matupá, Novo Horizonte do Norte, Peixoto de Azevedo, Porto dos Gaúchos, Alta Floresta, Alto da Boa Vista, Apiacás, Aripuanã, Canabrava do Norte, Canarana, Castanheira, Comodoro, Confresa, Cotriguaçu, Guarantã do Norte, Juína, Juruena, Luciara, Nova Bandeirante, Novo Monte Verde, Paranaíta, Porto Alegre do Norte, Querência, Ribeirão Cascalheira, Santa Terezinha, São Félix do Araguaia, São José do Xingú, Tabaporã, Vila Rica, Campo de Júlio e outras.
R E G I Ã O 04
CÓDIGO - 91514037 VALOR R$ 10,35
·
Agua Boa, Alto Garças, Campinápolis, General Carneiro, Guiratinga, Itiquira, Nova Xavantina, Novo São Joaquim, Tesouro, Alto Araguaia, Alto Taquari, Araguaiana, Araguainha, Barra do Garças, Cocalinho, Pontal do Araguaia, Ponte Branca, Ribeirãozinho, Torixoréu e outras.