Texto: CONVÊNIO ICMS 88, DE 26 DE JULHO DE 2013 . Publicado no DOU de 31.07.13, p. 46, pelo Despacho 153/13 do Secretário-Executivo do CONFAZ, versão republicada. . Ratificação nacional no DOU de 16.08.13, p. 11, pelo Ato Declaratório 16/13. . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 1.922/13.
Parágrafo único. Fica dispensada também, até a data referida no caput, a indicação do número da FCI na nota fiscal eletrônica (NF-e) emitida para acobertar as operações a que se refere o Convênio ICMS 38/13. Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.