Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:28
Complemento:/2004
Publicação:06/25/2004
Ementa:Exclui o Estado do Pará das disposições do Protocolo ICMS 19/99, de 22 de outubro de 1999, que dispõe sobre a adoção do regime de diferimento ou suspensão do ICMS nas operações com álcool etílico hidratado combustível que especifica.
Assunto:Órgão Público




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

PROTOCOLO ICMS 28/04

.Ver Despachos do Secretário do CONFAZ. Nº 4/2004.
 
 Os Estados de Acre, Amapá, Pará, Rondônia e Roraima, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1996), resolvem celebrar o seguinte

 P R O T O C O L O

 Cláusula primeira Fica o Estado do Pará excluído das disposições previstas no Protocolo ICMS 19/99, de 22 de outubro de 1999.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

João Pessoa, PB, 18 de junho de 2004.