Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:67
Complemento:/2013
Publicação:07/30/2013
Ementa:Autoriza a prorrogação da validade dos Laudos de Análise Funcional de PAF-ECF para efeito de revalidação de cadastramento de programas PAF-ECF .
Assunto:ECF-PAF




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 67, DE 26 DE JULHO DE 2013
. Publicado no DOU de 30.07.13, p. 42, pelo Despacho 153/13 do Secretário-Executivo do CONFAZ, republicado no DOU de 31.07.13, p. 39.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 1.922/13.
. Alterado pelo Conv. ICMS 9/15 (adesão de PE)

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 150ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 26 de julho de 2013, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte:

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam os Estados do Amapá, Bahia, Pernambuco e Piauí autorizados a prorrogar a validade dos Laudos de Análise Funcional de PAF-ECF emitidos com base no Convênio ICMS 15/08, de 4 de abril de 2008, e cadastrados nas respectivas Secretarias de Fazenda para o período 2 (dois) anos, contados a partir das datas de suas respectivas emissões. (Nova redação dada pelo Conv. ICMS 9/15)
Cláusula segunda Os Laudos prorrogados com base na cláusula primeira têm validade apenas para efeito de prorrogação de validade de cadastramento ou registro de programas PAF-ECF no âmbito das respectivas Secretarias de Fazenda.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.