Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ
Ato:
Portaria Circular-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
57
/89
05/15/1989
05/16/1989
6
16/05/89
16/05/89
Ementa:
Dá nova redação ao artigo 4º da Portaria Circular nº 048/89.
Assunto:
Parcelamento/Pagamento Integral de Débitos Fiscais
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria Circular 48/89
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria Circular 62/89.
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 057/89
Dá nova redação ao artigo 4º da Portaria Circular nº 048/89.
O
SECRETÁRIO DE FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º
- O artigo 4º da Portaria Circular nº 048/89, de 14.04.89, publicada no Diário Oficial do dia 20.04.89, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 4º - Poderá ser concedido reparcelamento, na forma estabelecida por esta Portaria Circular, aos créditos tributários que usufruíram dos benefícios da Portaria Circular nº 066/88 e suas alterações posteriores, desde que os saldos remanescentes tenham seus valores corrigidos monetariamente até o ato do pedido."
Art. 2º
- Esta Portaria Circular entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
C U M P R A - S E.
Secretaria de Fazenda em Cuiabá , 15 de maio de 1989.
FAUSTO DE SOUZA FARIA
Secretário de Fazenda