Texto: PORTARIA N° 002/2023-SEFAZ . Consolidada até a Port. 176/2024.
CONSIDERANDO a prerrogativa contida no artigo 5° da Lei n° 7.364, de 20 de dezembro de 2000, bem como o disposto no artigo 7° do Decreto n° 2.249, de 25 de novembro de 2009;
CONSIDERANDO ser atribuição da Secretaria de Estado de Fazenda a formulação das políticas tributária e fiscal do Estado, bem como promover a sua execução, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n° 612, de 28 de janeiro de 2019;
CONSIDERANDO o disposto no inciso XIII do artigo 122, combinado com o inciso XVI do artigo 123, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 1.488, de 22 de setembro de 2022;
CONSIDERANDO a nova estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, conferida pelo Decreto n° 1.604, de 29 de dezembro de 2022 (DOE 29/12/2022); R E S O L V E: Art. 1° Delegar poderes ao titular da Secretaria Adjunta da Receita Pública e, em suas férias e licença-prêmio, aos seus substitutos, para: (Nova redação dada pela Port. 176/2024)
§ 1° Para os processos eletrônicos, a homologação de que trata o caput deste artigo será realizada por meio de ferramenta disponível para esta finalidade no Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos - e-process.
§ 2° A prerrogativa prevista neste artigo também poderá ser exercida pelos respectivos substitutos, quando no exercício de substituição em decorrência de férias ou licença-prêmio do titular das unidades arroladas no caput deste artigo. Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 2 de janeiro de 2023. Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 12/GSF/SEFAZ/2017, de 25 de janeiro de 2017 e a Portaria n° 069/2021-SEFAZ, de 25 de março de 2021. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 5 de janeiro de 2023.