Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2/2023
01/05/2023
01/06/2023
17
06/01/2023
02/01/2023

Ementa:Dispõe sobre a delegação de competência na forma e hipóteses que especifica e dá outras providências.
Assunto:Delegação de Competência/Atribuições
Secretaria Adjunta da Receita Pública
Secretaria Adjunta de Atendimento ao Cliente
Alterou/Revogou:DocLink para 12 - Revogou a Portaria 12/2017
DocLink para 69 - Revogou a Portaria 69/2021
Alterado por/Revogado por:DocLink para 176 - Alterada pela Portaria 176/2024
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 002/2023-SEFAZ
. Consolidada até a Port. 176/2024.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;

CONSIDERANDO a prerrogativa contida no artigo 5° da Lei n° 7.364, de 20 de dezembro de 2000, bem como o disposto no artigo 7° do Decreto n° 2.249, de 25 de novembro de 2009;

CONSIDERANDO ser atribuição da Secretaria de Estado de Fazenda a formulação das políticas tributária e fiscal do Estado, bem como promover a sua execução, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n° 612, de 28 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO o disposto no inciso XIII do artigo 122, combinado com o inciso XVI do artigo 123, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 1.488, de 22 de setembro de 2022;

CONSIDERANDO a nova estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, conferida pelo Decreto n° 1.604, de 29 de dezembro de 2022 (DOE 29/12/2022);

R E S O L V E:

Art. 1° Delegar poderes ao titular da Secretaria Adjunta da Receita Pública e, em suas férias e licença-prêmio, aos seus substitutos, para: (Nova redação dada pela Port. 176/2024)

I - autorizar a concessão de parcelamento de débitos vinculados a obrigações principal e acessória de que trata o artigo 5° da Lei n° 7.364, de 20 de dezembro de 2000;
II - conceder a dilação de prazo, em caso de descumprimento de obrigação acessória, para regularização da respectiva pendência;
III - decidir, mediante despacho motivado e conclusivo, em processos administrativos tributários de competência deste Secretário.

Art. 2° A delegação de que trata o artigo 1° poderá ser exercida pelo titular da Secretaria Adjunta da Receita Pública, mediante a homologação de parecer elaborado por servidor fazendário lotado na respectiva unidade. (Nova redação dada pela Port. 176/2024) Art. 2 ° A delegação de que trata o artigo 1° poderá ser exercida, pelo titular da Secretaria Adjunta da Receita Pública ou pelo titular da unidade de Serviço Integrado de Atendimento ao Contribuinte, mediante a homologação de parecer elaborado por servidor fazendário lotado na respectiva unidade.

§ 1° Para os processos eletrônicos, a homologação de que trata o caput deste artigo será realizada por meio de ferramenta disponível para esta finalidade no Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos - e-process.

§ 2° A prerrogativa prevista neste artigo também poderá ser exercida pelos respectivos substitutos, quando no exercício de substituição em decorrência de férias ou licença-prêmio do titular das unidades arroladas no caput deste artigo.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 2 de janeiro de 2023.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 12/GSF/SEFAZ/2017, de 25 de janeiro de 2017 e a Portaria n° 069/2021-SEFAZ, de 25 de março de 2021.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 5 de janeiro de 2023.

ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

LUCAS ELMO PINHEIRO FILHO
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(em exercício)
(Assinado via SIGADOC)