Texto: CONVÊNIO ICMS 03/00 . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 1.348/2000.
“Cláusula segunda Ficam as empresas de serviços de telecomunicações autorizadas, até 31 de julho de 2000, a não observar as disposições contidas nas cláusulas quinta e oitava do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, devendo, nesta hipótese, ser mantidos os procedimentos adotados como previstos no Convênio ICM 4/89, de 21 de fevereiro de 1989. ....”. Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. Salvador, BA, 24 de março de 2000.