Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
39
/2009
03/05/2009
03/11/2009
29
11/03/2009
25/02/2009
Ementa:
Introduz alterações na Portaria nº 34/2009-SEFAZ, de 25 de fevereiro de 2009 e dá outras providências.
Assunto:
Líder de Equipe/Atribuições
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria 34/2009
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 75/2010
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA N° 039/2009 – SEFAZ
Introduz alterações na Portaria nº 34/2009-SEFAZ, de 25 de fevereiro de 2009 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 e com os incisos VIII e XIV do artigo 67 e inciso I do artigo 68 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656, de 31 de outubro de 2008, combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;
CONSIDERANDO
a necessidade de promover ajustes na legislação tributária;
R E S O L V E:
Art. 1º
Fica alterado o disposto nos incisos IV e V do § 4º do artigo 1º da Portaria nº 34/2009-SEFAZ, de 25 de fevereiro de 2009, que disciplina, em caráter transitório, no âmbito da SUFIS/SARP, o exercício das atribuições do Líder a que se refere o item 2 do Nível do Quadro de Função de Confiança do Anexo Único do Decreto nº 1.769, de 6 de janeiro de 2009, passando a vigorar com as alterações adiante indicadas:
“Art. 1º ....
....
§ 4º ....
IV – José do Carmo Azevedo, com relação à equipe de que trata o inciso IV do
caput
deste artigo;
V – Valduíno Martins de Oliveira, com relação à equipe de que trata o inciso V do
caput
deste artigo.
....”
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 25 de fevereiro de 2009.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, Cuiabá-MT, 5 de março de 2009.