Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
39/2009
03/05/2009
03/11/2009
29
11/03/2009
25/02/2009

Ementa:Introduz alterações na Portaria nº 34/2009-SEFAZ, de 25 de fevereiro de 2009 e dá outras providências.
Assunto:Líder de Equipe/Atribuições
Alterou/Revogou:DocLink para 34 - Alterou a Portaria 34/2009
Alterado por/Revogado por:DocLink para 75 - Revogada pela Portaria 75/2010
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 039/2009 – SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 e com os incisos VIII e XIV do artigo 67 e inciso I do artigo 68 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656, de 31 de outubro de 2008, combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica alterado o disposto nos incisos IV e V do § 4º do artigo 1º da Portaria nº 34/2009-SEFAZ, de 25 de fevereiro de 2009, que disciplina, em caráter transitório, no âmbito da SUFIS/SARP, o exercício das atribuições do Líder a que se refere o item 2 do Nível do Quadro de Função de Confiança do Anexo Único do Decreto nº 1.769, de 6 de janeiro de 2009, passando a vigorar com as alterações adiante indicadas:

“Art. 1º ....
....
§ 4º ....
IV – José do Carmo Azevedo, com relação à equipe de que trata o inciso IV do caput deste artigo;
V – Valduíno Martins de Oliveira, com relação à equipe de que trata o inciso V do caput deste artigo.

....”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 25 de fevereiro de 2009.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, Cuiabá-MT, 5 de março de 2009.