Legislação Tributária
ICMS

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
312/2011
25/11/2011
28/11/2011
18
28/11/2011
*

Ementa:Altera a Portaria n° 014/2008-SEFAZ, publicada em 1°/02/2008, que divulga relações de atividades econômicas por CNAE, em que se enquadram os contribuintes mato-grossenses obrigados à emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, estabelece regras relativas ao credenciamento de ofício aplicáveis aos referidos contribuintes e dá outras providências.
Assunto:NF-e Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar - MT
Obrigações/Contribuinte
Alterou/Revogou: - Alterou a Portaria 14/2008
Alterado por/Revogado por: - Alterada pela Portaria 65/2016
- Revogada pela Portaria 164/2022
Observações:* efeitos a partir da data da publicação, exceto em relação aos preceitos da Portaria n° 14/2008-SEFAZ, de 22/01/2008 (DOE de 1°/02/2008), com expressa indicação de termo de início de eficácia, hipóteses em que deverão ser respeitadas as datas assinaladas.


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 312/2011-SEFAZ
. Consolidada até a Port. 065/16

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, incisos VIII e XIV do artigo 83 e incisos I e VII do artigo 84, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional; e

CONSIDERANDO o disposto no Protocolo ICMS 86, de 30 de setembro de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 4 de novembro de 2011;

CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense;

R E S O L V E:

Art. 1º A Portaria n° 014/2008-SEFAZ, de 22/01/2008 (DOE de 1°/02/2008), que divulga relações de atividades econômicas por CNAE, em que se enquadram os contribuintes mato-grossenses obrigados à emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, estabelece regras relativas ao credenciamento de ofício aplicáveis aos referidos contribuintes e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – (revogado) Revogado pela Port. 65/16
II – alterado o inciso XI do caput do artigo 6°, conforme segue:

"Art. 6° ..........................................................................................................................................
......................................................................................................................................................
XI – 1° de julho de 2012, para os contribuintes que desenvolvam atividades enquadradas no Anexo XI. (cf. Protocolo ICMS 86/2011 – efeitos a partir de 4 de novembro de 2011)
....................................................................................................................................................."

III – dada nova redação ao Anexo XI, como a seguir indicado:

"ANEXO XI DA PORTARIA N° 014/2008-SEFAZ
RELAÇÃO DE CNAE – CONTRIBUINTES MATO-GROSSENSES OBRIGADOS À EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e, A PARTIR DE 1º/07/2012
(Art. 198-A, § 4°, I, do RICMS) (cf. Protocolo ICMS 86/2011)
".
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação aos preceitos da Portaria n° 14/2008-SEFAZ, de 22/01/2008 (DOE de 1°/02/2008), com expressa indicação de termo de início de eficácia, hipóteses em que deverão ser respeitadas as datas assinaladas.

Art. 3° Revogam-se disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 25 de novembro de 2011.