Texto: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/91 - CGAT . Consolidada até a Inst. Normativa nº 001/92. O Coordenador Geral de Administração Tributária no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o que dispõe a Portaria-Circular nº 020/91;
CONSIDERANDO ainda a necessidade de uniformizar os trabalhos de execução do Regime de Estimativa de que trata a citada Portaria, R E S O L V E: Baixar a presente Instrução Normativa, fixando normas para o enquadramento de contribuinte no Regime de Estimativa, preenchimento dos documentos a serem utilizados e cálculo do imposto estimado. 1.0 - DA EXECUÇÃO DO PROGRAMA 1.1 - O programa será executado pelas Superintendências Regionais de Fazenda, dentro de suas áreas de jurisdição, através dos Fiscais de Tributos Estaduais, por logradouro, bairro, distrito ou localidade. 1.2 - A 1ª Etapa do Programa será desenvolvida com Ordens de Serviço elaboradas pelas próprias Superintendências. (Nova redação dada pela Inst. Normativa nº 1/92; Efeitos a partir de 13/01/02)