Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
821/2003
07/03/2003
07/03/2003
3
07/07/2003
07/07/2003

Ementa:Altera dispositivo do Decreto nº 208, de 2 de junho de 1999, e dá outras providências.
Assunto:Órgão de Julgamento de PAT
Alterou/Revogou:DocLink para 208 - Alterou o Decreto 208/99
Alterado por/Revogado por:DocLink para 1724 - Revogado pelo Decreto 1.724/2013
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO N° 821, DE 03 DE JULHO DE 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 107 da Lei nº 7.609, de 28 de dezembro de 2001;

CONSIDERANDO o estatuído no artigo 51 do Regimento Interno da Secretaria de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 4.054, de 25 de março de 2003;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação vigente,

D E C R E T A:

Art. 1° O artigo 37 do Decreto nº 208, de 2 de junho de 1999, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Órgão de Julgamento de Processos Administrativos Tributários, passa a vigorar com a redação que segue:

“Art. 37 O CAT reunir-se-á, ordinariamente, todas as terças e quintas-feiras, até 10 (dez) vezes por mês, em horário a ser fixado pelo Presidente.
....”

Art. 2° Este Decreto entra em vigor no primeiro dia útil da semana seguinte àquela em que ocorrer a sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 03 de julho de 2003, 182° da Independência e 115° da República.

BLAIRO BORGES MAGGI
GOVERNADOR DO ESTADO

WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA