Texto: PORTARIA CONJUNTA Nº 007/2020/SEFAZ/CGE
CONSIDERANDO a recomendação contida no Parecer de Auditoria nº 0478/2018 da Superintendência de Controle em Contratações e Transferências da Controladoria Geral do Estado - CGE/MT, para que sejam realizados ajustes no SIGCON;
CONSIDERANDO as particularidades do Sistema SIGFAPEMAT e a possibilidade do atendimento às exigências constantes na Instrução Normativa Conjunta nº 001/2018/SEPLAN/SEFAZ/CGE;
CONSIDERANDO os impactos irradiados nas rotinas administrativas decorrentes da Covid-19, exigindo a replanejamento das atividades no âmbito das unidades administrativas, inclusive no Programa PROFISCO II no qual está previsto o projeto de desenvolvimento de sistema;
CONSIDERANDO por fim, o requerimento formulado pela FAPEMAT por meio do Ofício nº 102/2020/PRES/FAPEMAT; RESOLVEM: Art.1° Suspender até 1° de abril de 2021, a aplicação da Instrução Normativa Conjunta nº 001/2018/SEPLAN/SEFAZ/CGE para a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Mato Grosso-FAPEMAT.
Parágrafo único. A FAPEMAT deverá disponibilizar, acesso irrestrito ao Sistema SIGFAPEMAT e providenciar criação de usuário para os servidores indicados pela SEFAZ/MT e CGE/MT. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE. Gabinetes do Secretário de Estado de Fazenda e do Secretário Controlador-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 06 de outubro de 2020.