Texto: AJUSTE SINIEF 06/96 . Aprovado pelo Decreto 1.403/97
“§ 24. A critério da unidade da Federação, poderá ser exigida dos estabelecimentos gráficos, em complemento às indicações constantes do inciso VIII, a impressão do código da repartição fiscal a que estiver vinculado o contribuinte”.
Cláusula segunda Este Ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Belém, PA, 13 de dezembro de 1996.