Texto: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 015/95/CGAT O COORDENADOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no exercício das atribuições previstas no artigo 30, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso e, Considerando o grande número de parcelamento o Termo de Comunicação e parcelamento espontâneo, que se encontram denunciados pela falta de recolhimento de qualquer das parcelas subseqüentes à primeira, conforme disposto no artigo 554, inciso II, do Decreto 1944/89, RICMS, Considerando ainda, a impossibilidade do atendimento ao disposto no par grafo único do artigo 554 do citado Diploma legal, em virtude da falta de Auto de Infração e Imposição de Multa, onde seja caracterizada a infração e tipificada a penalidade aplicável, R E S O L V E: Art. 1º - Determinar a Coordenadoria Executiva de Fiscalização dos seguintes procedimentos: I - Incumbir as Exatorias que relacionem mensalmente, todos os parcelamentos relativos a Termo da Comunicação e parcelamento espontâneo que se encontram inadimplentes, para lavratura do AIIM; II - Encaminhar o AIIM à Exatoria de domicílio para cientificar o autuado, de conformidade com artigo 474, incisos e parágrafos, observando-se os prazos legais. Art. 2º- A presente Instrução Normativa entra em vigor na ata de sua publicação. C U M P R A - S E Coordenadoria Geral de Administração Tributária, em Cuiabá , 30 de agosto de 1995.