Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Instrução Normativa SEFAZ-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
15/95
08/30/1995
08/31/1995
8
31/08/95
31/08/95

Assunto:Parcelamento/Pagamento Integral de Débitos Fiscais
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 28 - Revogada pela Portaria 28/2010
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 015/95/CGAT

O COORDENADOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no exercício das atribuições previstas no artigo 30, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso e,

Considerando o grande número de parcelamento o Termo de Comunicação e parcelamento espontâneo, que se encontram denunciados pela falta de recolhimento de qualquer das parcelas subseqüentes à primeira, conforme disposto no artigo 554, inciso II, do Decreto 1944/89, RICMS,

Considerando ainda, a impossibilidade do atendimento ao disposto no par grafo único do artigo 554 do citado Diploma legal, em virtude da falta de Auto de Infração e Imposição de Multa, onde seja caracterizada a infração e tipificada a penalidade aplicável,

R E S O L V E:

Art. 1º - Determinar a Coordenadoria Executiva de Fiscalização dos seguintes procedimentos:

I - Incumbir as Exatorias que relacionem mensalmente, todos os parcelamentos relativos a Termo da Comunicação e parcelamento espontâneo que se encontram inadimplentes, para lavratura do AIIM;

II - Encaminhar o AIIM à Exatoria de domicílio para cientificar o autuado, de conformidade com artigo 474, incisos e parágrafos, observando-se os prazos legais.

Art. 2º- A presente Instrução Normativa entra em vigor na ata de sua publicação.

C U M P R A - S E

Coordenadoria Geral de Administração Tributária, em Cuiabá , 30 de agosto de 1995.

JOSÉ LOMBARDI
COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA