Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Instrução Normativa SEFAZ-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
8/93
07/07/1993
07/12/1993
5
12/07/93
12/07/93

Assunto:Substituição Tributária-Normas Gerais
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 28 - Revogada pela Portaria 28/2010
Observações:(SEM EFEITO) - Ver Resolução nº 048/93


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 008/93 - CGAT

Fixa entendimento sobre a tributação de arroz beneficiado

O Coordenador Geral de Administração Tributária, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a necessidade de esclarecer o tratamento tributário dispensado ao arroz beneficiado,

R E S O L V E:

I - Esclarecer que o ICMS incidente nas operações com arroz beneficiado, será efetuado no ato da saída do estabelecimento de contribuinte deste Estado ou, na entrada, no primeiro Posto Fiscal, se o produto for procedente de outra Unidade da Federação;

II - A base de cálculo para efeito de recolhimento do imposto será o valor da operação, porém, nunca inferior aos preços constantes da lista de preços mínimos.

III - O disposto nesta Instrução Normativa não de aplica aos detentores de Regime Especial previsto na Portaria Circular nº 095/93 - SEFAZ .

IV - Esta Instrução Normativa entra em vigor da data de sua publicação.

Coordenadoria Geral de Administração Tributária, 07 de Julho de 1993.
Elias Ferreira de Almeida
Coordenador Geral de Administração Tributária