Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 29, DE 7 DE ABRIL DE 2022 . Publicado no DOU de 08.04.2022, Seção 1, p. 75, pelo Despacho 16/2022 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ. . Ratificação nacional publicada no DOU de 26.04.2021, Seção 1, p. 27, pelo Ato Declaratório 11/2022.
“Cláusula terceira-A O Estado do Rio Grande do Sul fica autorizado a remitir e anistiar os créditos tributários, constituídos até 31 de dezembro de 2017, em decorrência da aplicação do disposto na Nota 04 do inciso XI do art. 32 do Livro I do Regulamento do ICMS anexo ao Decreto Estadual nº 37.699, de 26 de agosto de 1997.”. Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.