Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2221/2009
05/11/2009
05/11/2009
1
05/11/2009
05/11/2009

Ementa:Altera ou retifica preceitos dos Decretos que especifica, que tratam de matéria tributária, e dá outras providências.
Assunto:Retificação de preceitos de Decretos/Portarias
Alterou/Revogou: - Alterou o Decreto 2.177/2009
- Alterou o Decreto 2.182/2009
- Alterou o Decreto 2.035/2009
- Alterou o Decreto 2.182/2009
- Alterou o Decreto 2.190/2009
- Alterou o Decreto 2.195/2009
Alterado por/Revogado por: - Alterado pelo Decreto 2.506/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 2.221, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009.
. Consolidado até o Decreto 2.506/2014.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense;

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam alteradas, na forma assinalada, as anotações relativas aos correspondentes termos de início de vigência, inseridas nos preceitos dos Atos adiante arrolados, devendo ser promovidas as adequações nos respectivos textos, bem como nos textos dos Atos por eles modificados:

I - artigo 1º do Decreto n° 2.177, de 8 de outubro de 2009, que altera o Decreto n° 1.562, de 9 de outubro de 2003, que dispõe sobre o controle fiscal do trânsito de mercadorias no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências:

"Art. 1º .....

'Art. 2º .....
......
§ 6º ...... (efeitos a partir de 11 de novembro de 2009)'"

II - (revogado) (Revogado pelo Dec. 2.506/14, efeitos a partir de 1°/08/2014)

Art. 2º Os Decretos adiante relacionados passam a vigorar com os ajustes indicados no quadro infra, devendo ser efetuadas as alterações nos respectivos textos, bem como, quando for o caso, dos Atos por eles alterados:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação aos preceitos abaixo arrolados, cujos efeitos retroagem às datas assinaladas:
I - (revogado) (Revogado pelo Dec. 2.506/14, efeitos a partir de 1°/08/2014)II – incisos I e II do artigo 1º e incisos II e III do artigo 2º: 8 de outubro de 2009;
III – incisos IV e V do artigo 2º: 21 de outubro de 2009.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 05 de novembro de 2009, 188° da Independência e 121° da República.