Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria Circular-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
36/85
07/03/1985
07/09/1985
17
09/07/85
09/07/85

Ementa:Aprova o programa de fiscalização elaborado pela Coordenadoria de Fiscalização que tem como objetivo cotejar dados oriundos das operações acobertadas pelas Notas Fiscais das séries "A" e "B".
Assunto:Programa de Acompanhamento Fiscal
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 52 - Revogada pela Portaria 52/2011
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 036/85

O SECRETÁRIO DE FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e.

CONSIDERANDO que a Coordenadoria de Fiscalização vem obtendo êxito nos programas de fiscalização estabelecidos e atualmente em vigência,

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar o programa de fiscalização elaborado pela Coordenadoria de Fiscalização que tem como objetivo cotejar dados oriundos das operações acobertadas pelas Notas Fiscais das séries "A" e "B" entre estabelecimentos emitentes e destinatários.

Art. 2º - Esta Portaria Circular entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda em Cuiabá, 03 de julho de 1985.

JOSÉ AUGUSTO MARTINEZ DE ARAÚJO SOUZA
Secretário de Fazenda

PROGRAMA DE FISCALIZAÇÃO DE QUE TRATA A PORTARIA-CIRCULAR Nº 036/85 de 03.07.85.

Sob a denominação de "Programa SAB", o PROGRAMA DE FISCALIZAÇÃO DE NOTAS FISCAIS SÉRIES "A" e "B" será executado pelos Superintendentes Regionais de Fazenda, Fiscais de Tributos Estaduais e Auxiliares de Agente Arrecadador, supervisionados pela Coordenadoria de Fiscalização.

1 – Objetivos

Cotejar valores registrados e contabilizados pelos estabelecimentos destinatários e remetentes, nas operações internas, acobertadas por Notas Fiscais das séries "A" e "B";

Detectar a freqüência e extensão das omissões de registros de entradas e saídas relativas as operações internas, assim como a existência de fraudes como: talonários paralelos, notas fiscais calçadas, firmas fantasmas, devoluções fictícias e outras.

2 – Operacionalização

O "Programa SAB" será desenvolvido junto a contribuintes de todas as regiões do Estado, previamente selecionados pela Coordenadoria de Fiscalização ou pelas superintendências Regionais de Fazenda.

Na seleção, serão levadas em conta a importância e a qualidade que possam representar os dados a serem coletados, face aos objetivos do Programa, além dos indícios que forem surgindo no decorrer dos trabalhos.

3 - Direcionamento

O "Programa SAB" visa os contribuintes dos setores da indústria e/ou comércio que atuam nas operações internas, podendo conter dois direcionamentos alternativos:

a) Coleta de dados junto ao eminente para cotejo no estabelecimento destinatário, ou
b) Coleta de dados junto ao destinatário, para cotejo no estabelecimento remetente.

4 – Etapas

O trabalho será executado em três etapas, compreendendo:

1a. Etapa - Coleta de dados

Os trabalhos iniciar-se-ão com a lavratura do "Termo de Verificação Fiscal" no livro próprio do estabelecimento pelo Fiscal de Tributos Estaduais , onde serão constados o nome do programa e o tipo da ação fiscal (coleta de dados para subsídios à fiscalização ou conferência), além de, evidentemente, as formalidades normais de um têrmo.

I - Os talonários ou o arquivo das Notas Fiscais das séries "A" e "B" deverão ser examinados quanto à sua legibilidade, seqüência numérica, idoneidade dos documentos e seus respectivos registros nos livros Fiscais, estabelecendo-se o período a ser levantado;

II - Constatada a viabilidade da realização do serviço, os Auxiliares de Agente Arrecadador passarão ao preenchimento das Fichas conforme modelo anexo, uma para cada inscrição;
III - Concluído o serviço de coleta de dados, as fichas serão classificadas de acordo com a região fiscal e remetidas, através de relatório, à Coordenadoria de Fiscalização ou à Superintendência Regional de Fazenda que tenha emitido a Ordem de Serviço;

2a. Etapa - Cotejo dos dados

Também nesta etapa, os trabalhos serão precedidos da lavratura do "Termo de Verificação Fiscal" no livro próprio do estabelecimento pelo Fiscal de Tributos Estaduais onde serão constados o nome do programa e o tipo da ação fiscal a ser desenvolvida (cotejo de dados fiscais), além de, evidentemente, surgir-se as formalidades próprias de um termo.

O cotejo será efetuado pelo Fiscal de Tributos Estaduais designado pela Superintendência Regional de Fazenda, devendo seguir as normas estabelecidas pelo Regulamento do ICM no tocante à fiscalização, ao apurar irregularidades baseadas nas informações consignadas nas fichas.

3a. Etapa - Conclusão da ação fiscal

A ação fiscal será concluída com a lavratura do "Termo de Encerramento da Ação Fiscal" em qualquer das etapas registrando, na oportunidade, a ocorrência havida, conforme o caso:
a) conclusão dos trabalhos de coleta de dados relativos ao "Programa SAB", ou
b) irregularidade encontradas no cotejo de dados (descrição genérica do tipo de irregularidade encontrada) no que foi lavrado o Auto de Infração, etc.;
No Auto de Infração deverá ser constado tratar-se do "Programa SAB", cuja ficha de coleta de dados deverá ser anexada à 1ª (primeira via, juntando-se fotocópia às demais vias.
Caso a irregularidade encontrada seja praticada pelo estabelecimento de onde foram coletados os dados, como no caso de Notas Fiscais Calçadas, o Fiscal deverá juntar cópia do documento encontrado, encaminhando-o juntamente com a ficha, à Superintendência ordenadora da ação fiscal, para que sejam tomadas as Providências cabíveis.
A regularidade na situação do estabelecimento fiscalizado, além de ser apontada no "Termo", deverá ser comunicado à Coordenadoria de Fiscalização através da remessa do Relatório de Atividades Mensais que conterão as fichas devidamente anotadas.

5 - Equipe de Trabalho

As Equipes de Trabalho que desenvolverão o "Programa SAB" serão compostas por um Fiscal de Tributos Estaduais que atuará como Supervisor, auxiliado por tantos Auxiliares de Agente Arrecadador quantos forem designados pelo Coordenador de Fiscalização ou Superintendente Regional de Fazenda através de Ordem de Serviço, sendo a produtividade aferida como REGIME ESPECIAL em seu limite máximo, nos termos do artigo 8º. do Decreto nº 496 de 21.02.84.

6 – Avaliação

Os resultados atingidos serão avaliados pela Coordenadoria de Fiscalização através de análise das fichas e vias dos Autos de Infração lavrados anexados aos relatórios dos Fiscais de Tributos Estaduais, que determinarão a continuidade, amplificação ou a suspensão das atividades relativas ao "Programa SAB".

Coordenadoria de Fiscalização, em 03 de julho de 1985.
Benones Paula Souza
Coordenador de Fiscalização
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO
ANEXO DA PORTARIA CIRCULAR Nº 036/85
FICHA DE COLETA DE DADOS FISCAIS
DADOS DO EMITENTE
DADOS DO DESTINATÁRIO
NOME _______________________________________

ENDEREÇO___________________________________

_______________________________________Nº____

CIDADE_______________________________/MT____

CGC____________________________I.E.__________
NOME _______________________________

ENDEREÇO_________________________________________________Nº___________

CIDADE___________________ /MT_______

CGC___________________I.E.___________
DADOS EXTRAÍDOS DAS NOTAS FISCAIS
CONFERÊNCIA
NF Nº
SÉRIEDATAVALORICMR.ER.EVALORICM
FONTE DE COLETA DE DADOS

( ) REMETENTE ( ) DESTINATÁRIO

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CARIMBO E ASSINATURA
OBS_________________________________

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CARIMBO E ASSINATURA