Texto: PORTARIA CIRCULAR Nº 036/85 O SECRETÁRIO DE FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e. CONSIDERANDO que a Coordenadoria de Fiscalização vem obtendo êxito nos programas de fiscalização estabelecidos e atualmente em vigência, R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar o programa de fiscalização elaborado pela Coordenadoria de Fiscalização que tem como objetivo cotejar dados oriundos das operações acobertadas pelas Notas Fiscais das séries "A" e "B" entre estabelecimentos emitentes e destinatários. Art. 2º - Esta Portaria Circular entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda em Cuiabá, 03 de julho de 1985.