Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
59/2002
07/01/2002
07/02/2002
12
01/07/2002
1º/07/2002

Ementa:Divulga os coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências.
Assunto:Atualização Monetária
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 340 - Revogada pela Portaria 340/2012
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 059/2002-SEFAZ


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a extinção da Unidade Fiscal de Referência - UFIR, pelo Governo Federal;
CONSIDERANDO os dispositivos da Lei 7.364 de 20/12/2000 que altera, dentre outros, a forma de correção da UPF/MT;
CONSIDERANDO finalmente que, a variação do IGP-DI, no período de Dez/00 a Nov/01 totalizou em 11,04 (onze inteiros e quatro centésimos) pontos percentuais,

R E S O L V E :

Artigo 1º - O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de julho de 2.002, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.


Artigo 2º - O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso – UPFMT - vigente para o exercício de 2002, será R$ 16,84 (DESSESSEIS REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS).

Artigo 3º - Os débitos fiscais não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

§ 1º - O percentual de juros de mora referente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado será de 1% ( um por cento).

§ 2º - Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subsequente e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2.002.

CUMPRA - SE

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 01 de julho de 2.002.

FAUSTO DE SOUZA FARIA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

TABELA DE COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS
MÊS DE REFERÊNCIA: JUL/2002 - PORTARIA Nº 059/2002-SEFAZ
MÊS
1987
1988
1989
C. MONET
JUROS
C. MONET
JUROS
C. MONET
JUROS
JAN
209725594,957
247,72
45651735,023
235,72
4418676,025
223,72
FEV
179540689,931
246,72
39179347,891
234,72
4418676,025
222,72
MAR
150100343,163
245,72
33222528,957
233,72
3733216,425
221,72
ABR
131057553,624
244,72
28638564,792
232,72
3115504,576
220,72
MAI
108345400,018
243,72
24011311,228
231,72
2806591,785
219,72
JUN
87778913,102
242,72
20386382,649
230,72
2552953,490
218,72
JUL
74376113,166
241,72
17056092,313
229,72
2045620,528
217,72
AGO
72170881,846
240,72
13746441,199
228,72
1588752,746
216,72
SET
67846614,077
239,72
11394031,259
227,72
1228385,573
215,72
OUT
64213480,635
238,72
9188840,255
226,72
903342,749
214,72
NOV
58831661,021
237,72
7222987,430
225,72
656607,432
213,72
DEZ
52124069,058
236,72
5688730,518
224,72
464031,329
212,72
MÊS
1990
1991
1992
C. MONET
JUROS
C. MONET
JUROS
C. MONET
JUROS
JAN
302311,362
211,72
31371,795
199,72
5990,658
187,72
FEV
193690,942
210,72
26099,043
198,72
4771,521
186,72
MAR
112055,845
209,72
24386,632
197,72
3781,810
185,72
ABR
99732,780
208,72
22465,628
196,72
3098,873
184,72
MAI
79339,859
207,72
20626,104
195,72
2587,918
183,72
JUN
75283,862
206,72
18929,644
194,72
2096,075
182,72
JUL
68703,954
205,72
17295,297
193,72
1700,096
181,72
AGO
62009,985
204,72
15730,921
192,72
1403,683
180,72
SET
56073,701
203,72
14050,449
191,72
1141,181
179,72
OUT
49658,988
202,72
12347,582
190,72
924,983
178,72
NOV
43678,018
201,72
10041,607
189,72
737,405
177,72
DEZ
37478,649
200,72
7692,799
188,72
596,010
176,72
MÊS
1993
1994
1995
1996
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
JAN
482,722
175,72
19,091
163,72
1,921
151,72
1,573
134,48
FEV
372,668
174,72
13,689
162,72
1,921
150,72
1,573
132,13
MAR
294,208
173,72
9,793
161,72
1,921
149,72
1,573
129,91
ABR
233,597
172,72
6,826
160,72
1,843
148,72
1,573
127,84
MAI
183,434
171,72
4,830
159,72
1,843
147,72
1,573
125,83
JUN
142,246
170,72
3,350
158,72
1,843
146,72
1,573
123,85
JUL
109,255
169,72
2,316
157,72
1,723
145,72
1,473
121,92
AGO
83,608
168,72
2,200
156,72
1,723
144,72
1,473
119,95
SET
63,367
167,72
2,094
155,72
1,723
143,72
1,473
118,05
OUT
47,133
166,72
2,063
154,72
1,640
142,72
1,473
116,19
NOV
34,857
165,72
2,025
153,72
1,640
139,84
1,473
114,39
DEZ
26,044
164,72
1,965
152,72
1,640
137,06
1,473
112,59
MÊS
1997
1998
1999
2000
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
JAN
1,431
110,86
1,356
87,57
1,334
62,48
1,225
40,18
FEV
1,431
109,19
1,356
85,44
1,334
60,10
1,225
38,73
MAR
1,431
107,55
1,356
83,24
1,334
56,77
1,225
37,28
ABR
1,431
105,89
1,356
81,53
1,334
54,42
1,225
35,98
MAI
1,431
104,31
1,356
79,90
1,334
52,40
1,225
34,49
JUN
1,431
102,70
1,356
78,30
1,334
50,73
1,225
33,10
JUL
1,431
101,10
1,356
76,60
1,334
49,07
1,225
31,79
AGO
1,431
99,51
1,356
75,12
1,334
47,50
1,225
30,38
SET
1,431
97,92
1,356
72,63
1,334
46,01
1,225
29,16
OUT
1,431
96,25
1,356
69,69
1,334
44,63
1,225
27,87
NOV
1,431
93,21
1,356
67,06
1,334
43,24
1,225
26,65
DEZ
1,431
90,24
1,356
64,66
1,334
41,64
1,225
25,45
MÊS
2001
2002
2003
2004
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
JAN
1,110
24,18
1,000
7,84
FEV
1,110
23,16
1,000
6,59
MAR
1,110
21,90
1,000
5,22
ABR
1,110
20,71
1,000
3,74
MAI
1,110
19,37
1,000
2,33
JUN
1,110
18,10
1,000
1,00
JUL
1,110
16,60
1,000
0,00
AGO
1,110
15,00
1,000
SET
1,110
13,68
1,000
OUT
1,110
12,15
1,000
NOV
1,110
10,76
1,000
DEZ
1,110
9,37
1,000
1) PARA OBTENÇÃO DO DÉBITO CORRIGIDO, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO
PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.
PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLIQUE O VALOR DO
DÉBITO PELO COEFICIENTE DIMINUÍDO DE 1,000(HUM).
2) TAXA SELIC DE JUNHO/2002, EXIGÍVEL A PARTIR DE 01/07/2002: 1,33%
- UPFMT: R$ 16,84
- BLOCO N. FISCAL SIMPLES REMESSA: R$ 16,84
- TAXA DE SERVIÇO ESTADUAL R$ 16,84