Legislação Tributária
ICMS

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
10455/2016
10/28/2016
10/28/2016
1
28/10/2016
1°/01/2016

Ementa:Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial, incluindo na Lei nº 10.354, de 30 de dezembro de 2015, as providências que seguem.
Assunto:Receita e Gasto Público
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Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
LEI Nº 10.455, DE 28 DE OUTUBRO DE 2016.
Autor: Poder Executivo

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, incluindo no Orçamento da Unidade Orçamentária 12.101 - Secretaria de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários, constante da Lei nº 10.354, de 30 de dezembro de 2015, que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício de 2016”, no Programa 382 - Organização do Sistema de Produção da Agricultura Familiar, a Ação 3369 - Construção da Sede da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER-MT, na Região 9900 - Todo Estado, no valor de R$7.497.841,47 (sete milhões, quatrocentos e noventa e sete mil, oitocentos e quarenta e um reais e quarenta e sete centavos), conforme Programa de Trabalho demonstrado no Anexo I desta Lei.

Parágrafo único Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de:
I - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 5.506.121,47 (cinco milhões, quinhentos e seis mil, cento e vinte e um reais e quarenta e sete centavos), relativo a Recursos de Convênio;
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.991.720,00 (um milhão, novecentos e noventa e um mil, setecentos e vinte reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2016.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de outubro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.


ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2016
EXERCÍCIO
CÓDIGO2016
ÓRGÃO/UNIDADE12101SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR E ASSUNTOS FUNDIARIOS
PROGRAMA DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃOEMOD. APLICFTEVALORPESSOAL E ENC. SOCIAISJUROS E ENC. DA DÍVIDAOUTRAS DESP. CORRENTESINVEST.INVERSÕES FINANCEIRASAMORTIZADA
DÍVIDA
FUNÇÃO20Agricultura;
SUBFUNÇÃO20.122Administração Geral;
PROGRAMA20.122.382Organização do Sistema de Produção da Agricultura Familiar
OBJ. DO PROGRAMA Promover a organização dos sistemas produtivos da agricultura familiar 3615.506.121,47 5.506.121,47
PROJETO20.122.382.3369Construção da Sede da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER-MTF901001.991.720,00 1.991.720,00
OBJ. ESPECÍFICO Construir o prédio-sede da EMPAER, conforme Convênio nº 754791/2010, firmado entre MAPA e SEDRAF.
REGIÃO9900Estado
PRODUTOSede construída/aparelhada;
FISCAL7.497.841,477.497.841,47
SEGURIDADE SOCIAL
TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL7.497.841,477.497.841,47
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2016
EXERCÍCIO
CÓDIGO2016
ÓRGÃO/UNIDADE12101SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR E ASSUNTOS FUNDIARIOS
PROGRAMA DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃOEMOD. APLICFTEVALORPESSOAL E ENC. SOCIAISJUROS E ENC. DA DÍVIDAOUTRAS DESP. CORRENTESINVEST.INVERSÕES FINANCEIRASAMORTIZADA
DÍVIDA
FUNÇÃO20Agricultura
SUBFUNÇÃO20.608Promoção da produção agropecuária
PROGRAMA20.608.382Organização do Sistema de Produção da Agricultura Familiar
OBJ. DO PROGRAMA Promover a organização dos sistemas produtivos da agricultura familiar
ATIVIDADE20.608.382.2188Promoção do Acesso à Água Potável e de Produção na a Agricultura Familiar
OBJ. ESPECÍFICO Ampliar a oferta e a distribuição de água para consumo e produção na agricultura familiar.
REGIÃO9900Estado F901001.119.338,00 1.119.338,00
PRODUTO
Agricultor familiar assistido
PROJETO20.608.382.3826Promoção da Mecanização na Agricultura Familiar
OBJ. ESPECÍFICO Promover o desenvolvimento das cadeias produtivas da agricultura familiar, através da mecanização agrícola, propiciando assim, a otimização da área produtiva e o aumento dos índices de produtividade da agricultura familiar.
REGIÃO 9900 EstadoF90 100 872.382,00 872.382,00
PRODUTOAgricultor familiar assistido
FISCAL 1.991.720,001.991.720,00
SEGURIDADE SOCIAL
TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL1.991.720,001.991.720,00