Texto:
Parágrafo único. Em relação aos Estados do Amazonas, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Sergipe o disposto nesta cláusula somente se aplica até 28 de fevereiro de 1997.
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Belém, PA, em 13 de dezembro de 1996.
RETIFICAÇÃO (Publicado no DOU 31/12/1996)