Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2492/2010
04/22/2010
04/22/2010
2
22/04/2010
*22/04/2010

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Isenção
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:Legislaçao Tributária - Revogado pelo Decreto 2.518/2014
Observações:O benefício previsto vigorará até 31 de julho de 2010


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 2.492, DE 22 DE ABRIL DE 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a celebração do Convênio ICMS 4, de 10 de março de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 11 de março de 2010, ratificado pelo Ato Declaratório nº 3/2010, publicado em 30 de março de 2010;


D E C R E T A:

Art. 1º Fica acrescentado o artigo 138 ao Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, conforme adiante assinalado:

“Art. 138 Saída, a título de doação, de mercadoria destinada a entidades governamentais, bem como a prestação de serviço de transporte a ela relacionado, para atendimento às vítimas de desastres naturais ocorridos no Haiti. (Convênio ICMS 4/2010)

§ 1º O contribuinte que promover saída de mercadoria com isenção, na hipótese prevista no caput, deverá efetuar o estorno do crédito de que trata o artigo 71, inciso II, das disposições permanentes.

§ 2º O disposto neste artigo não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas ou compensadas.

§ 3º O benefício previsto neste artigo vigorará até 31 de julho de 2010.

Nota:

1. Convênio autorizativo.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 22 de abril de 2010, 189° da Independência e 122° da República.